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Fonte: Valor Econômico Data: 29/03/2004 Autora:Zínia Baeta O objetivo do centro é atender desde conflitos entre
condôminos até questões de grandes contratos da construção civil. Segundo
a advogada e diretora da câmara, Danielle Cupello, a área imobiliária
possui um vasto campo para a arbitragem e a mediação, pois o setor
registra um grande número de conflitos que, em muitos casos, vão parar no
Judiciário. Conforme uma pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas (Fipe) de 2002, a construção civil, incluindo questões
imobiliárias, é a que mais produz conflitos: 48% dos contratos do setor
geram disputas. Mas a propensão à negociação é também maior na construção
civil, quando comparada a outros setores, pois 50% dos conflitos terminam
em acordo. Segundo Danielle, a arbitragem e a mediação na área imobiliária podem ser aplicadas em inúmeras circunstâncias como situações que envolvam negócios de compra e venda na construção civil, contratos de incorporação, conflitos em contratos de locação e disputas condominiais. O primeiro caso recebido pela câmara, por exemplo, envolveu uma disputa entre dois síndicos de blocos diferentes de um mesmo condomínio que discutiam questões internas dos prédios, como uso de vagas. A advogada explica que após a primeira reunião na câmara, os dois chegaram a um acordo sem necessidade de uma mediação ou arbitragem. Para Danielle, a vantagem do uso da arbitragem é a celeridade, o sigilo e o fato da questão ser analisada por especialistas da área, mas no setor imobiliária muitas vezes as situações envolvem relacionamentos pessoais ou continuados. "Não é muito agradável levar um vizinho, com o qual você convive diariamente, ao Judiciário porque ele descumpre os regulamentos do condomínio", afirma. Numa circunstância como essa, diz, a arbitragem ou a mediação seria uma solução mais rápida, menos traumática e que evitaria a exposição do conflito aos demais vizinhos. Apesar disso, ela diz que determinados aspectos da
arbitragem no setor ainda dividem a opinião de estudiosos. Uma dessas
discussões seria a validade da cláusula compromissória - que estabelece a
arbitragem para conflitos do contrato - em convenção de condomínios. O que
se discute é se o condômino que não participou da assembléia é obrigado ou
não a usar a arbitragem em conflitos que possam surgir no futuro. Segundo
a advogada Selma Ferreira Lemes, é uma tendência mundial a formação de
câmaras de arbitragem para o atendimento a setores especializados. |