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16/02/2004 - TRIBUNAL METROPOLITANO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – TMMA/SP e ACESP/SP - AUTOMÓVEL CLUBE DO ESTADO DE SÃO PAULO celebram convênio instituindo a mediação e arbitragem como forma mais rápida de solução de conflitos
TRIBUNAL
METROPOLITANO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO –
TMMA/SP e AUTOMÓVEL CLUBE DO ESTADO DE SÃO PAULO – ACESP/SP –
SUBSEDE SANTOS, respectivamente representados por seu Presidente, Dr. José
Francisco Paccillo e Gerente Regional, Sr. Odilon Bezerra Rosa Neto,
celebraram convênio em 16.02.2004, com o objetivo de promover e difundir
a utilização da mediação e da arbitragem,
como forma mais rápida e apropriada nas relações decorrentes de
acidente de trânsito, securitárias e outras que envolva relação de
direito patrimonial disponível entre partes pessoas físicas e/ou jurídicas. A mediação
e a arbitragem, instituída pela Lei Federal n°. 9.307/96 , são
mecanismos alternativos de solução de conflitos de natureza privada, que
contribuem para o desafogamento das demandas judiciais no país,
permitindo que as partes, através do TMMA/SP, escolham um árbitro de sua
confiança, desde que com conhecimento na matéria, para dirimir controvérsias
surgidas entre elas, de forma definitiva, com agilidade, menor custo,
segurança, especialização e informalidade, sendo que a decisão do árbitro
tem o mesmo efeito da sentença proferida no Poder Judiciário, com a
vantagem de ser irrecorrível. O
referido convênio abrange os associados do AUTOMÓVEL CLUBE DO ESTADO DE
SÃO PAULO, inscritos na Sub Sede de Santos, não sendo extensivos aos
associados inscritos para a Sede de São Paulo. Informações
adicionais pelos tel: 3289-6993
, homepage: www.arbitragemsantos.com.br ou na ACESP/Santos
através do tel. n°.
3223-2100.
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