16/02/2004 - TRIBUNAL METROPOLITANO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – TMMA/SP e ACESP/SP - AUTOMÓVEL CLUBE DO ESTADO DE SÃO PAULO celebram convênio instituindo a mediação e arbitragem como forma mais rápida de solução de conflitos

 

TRIBUNAL METROPOLITANO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – TMMA/SP e AUTOMÓVEL CLUBE DO ESTADO DE SÃO PAULO – ACESP/SP – SUBSEDE SANTOS, respectivamente representados por seu Presidente, Dr. José Francisco Paccillo e Gerente Regional, Sr. Odilon Bezerra Rosa Neto, celebraram convênio em 16.02.2004, com o objetivo de promover e difundir a utilização da mediação e da arbitragem, como forma mais rápida e apropriada nas relações decorrentes de acidente de trânsito, securitárias e outras que envolva relação de direito patrimonial disponível entre partes pessoas físicas e/ou jurídicas.

A mediação e a arbitragem, instituída pela Lei Federal n°. 9.307/96 , são mecanismos alternativos de solução de conflitos de natureza privada, que contribuem para o desafogamento das demandas judiciais no país, permitindo que as partes, através do TMMA/SP, escolham um árbitro de sua confiança, desde que com conhecimento na matéria, para dirimir controvérsias surgidas entre elas, de forma definitiva, com agilidade, menor custo, segurança, especialização e informalidade, sendo que a decisão do árbitro tem o mesmo efeito da sentença proferida no Poder Judiciário, com a vantagem de ser irrecorrível.

O referido convênio abrange os associados do AUTOMÓVEL CLUBE DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscritos na Sub Sede de Santos, não sendo extensivos aos associados inscritos para a Sede de São Paulo.

Informações adicionais pelos tel: 3289-6993 , homepage: www.arbitragemsantos.com.br ou na ACESP/Santos através do tel.  n°. 3223-2100.

 

 

 

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