04/02/2004 - Saturado, Fórum Distrital pede socorro

Veículo: Jornal A Tribuna - Santos/SP

Autor: Nilson Regalado

Os banheiros viraram celas para presos que aguardam audiência. Insetos e roedores circulam livremente por entre a papelada e os pombos fazem sujeira no saguão central. Sobrecarregada, uma única juíza é responsável por 158 mil processos, apesar de o próprio Tribunal de Justiça estabelecer um limite de 2.500 por magistrado. Esse é o retrato do Fórum Distrital de Mongaguá, onde um processo cível chega a esperar até quatro anos por uma sentença, quando o prazo processual ideal deveria ser inferior a um ano.

  Na tentativa de minimizar o problema, os 40 funcionários do Judiciário de Mongaguá protocolaram no último dia 21 um documento solicitando providências à juíza corregedora Roberta de Toledo Malzoni Domingues, a única magistrada do Município que, ontem, foi obrigada a acompanhar 17 audiências.

  O documento aponta as condições insalubres a que estão sujeitos os servidores, cita o risco de um eventual incêndio, na medida em que o imóvel só tem uma saída, e critica o fato de não haver banheiros suficientes para magistrado, promotores, funcionários, réus, testemunhas e advogados. Há apenas quatro vasos sanitários no local.

  A juíza reconhece os problemas apontados pelos servidores: ‘‘Estamos muito prejudicados. Com a estrutura que temos, é impossível analisar esse número de processos. Faltam equipamentos e funcionários’’

  A própria juíza admite que a estrutura do Judiciário impede a prestação de um serviço eficiente à sociedade. ‘‘Com essas condições, fica inviável apresentar um trabalho com mais celeridade’’, completa a magistrada.

  As estatísticas da Justiça reforçam a tese da perda do poder de compra em 2003, tanto que dos 158 mil feitos em andamento em dezembro do ano passado, 142.353 eram processos de execução fiscal por conta de dívidas relacionadas a impostos municipais.

  O Presídio Rubens Aleixo Sendin também colabora para a sobrecarga do Fórum Distrital, onde tramitam 5.184 processos criminais.

  O excesso de feitos na esfera criminal acarreta outro desrespeito aos prazos processuais, na medida em que o réu que responde ao processo encarcerado espera até seis meses por uma sentença, quando o prazo não deveria exceder três meses. Essa demora pode até ensejar a libertação do réu por constrangimento ilegal.

  ‘‘O poder público está sendo conivente com a morosidade do Judiciário. Parece que não é interessante para o poder público a existência de um Judiciário eficiente’’, protesta o advogado e vereador Paulo Wiazowski Filho (PFL).

 

 

 

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