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04/02/2004 - Saturado, Fórum Distrital
pede socorro Jornal A Tribuna - Santos/SP Nilson Regalado Os banheiros viraram celas para presos que aguardam
audiência. Insetos e roedores circulam livremente por entre a papelada e
os pombos fazem sujeira no saguão central. Sobrecarregada, uma única
juíza é responsável por 158 mil processos, apesar de o próprio
Tribunal de Justiça estabelecer um limite de 2.500 por magistrado. Esse
é o retrato do Fórum Distrital de Mongaguá, onde um processo cível
chega a esperar até quatro anos por uma sentença, quando o prazo
processual ideal deveria ser inferior a um ano. Na tentativa de minimizar o problema, os
40 funcionários do Judiciário de Mongaguá protocolaram no último dia
21 um documento solicitando providências à juíza corregedora Roberta de
Toledo Malzoni Domingues, a única magistrada do Município que, ontem,
foi obrigada a acompanhar 17 audiências. O documento aponta as condições
insalubres a que estão sujeitos os servidores, cita o risco de um
eventual incêndio, na medida em que o imóvel só tem uma saída, e
critica o fato de não haver banheiros suficientes para magistrado,
promotores, funcionários, réus, testemunhas e advogados. Há apenas
quatro vasos sanitários no local. A juíza reconhece os problemas apontados
pelos servidores: ‘‘Estamos muito prejudicados. Com a estrutura que
temos, é impossível analisar esse número de processos. Faltam
equipamentos e funcionários’’ A própria juíza admite que a estrutura
do Judiciário impede a prestação de um serviço eficiente à sociedade.
‘‘Com essas condições, fica inviável apresentar um trabalho com
mais celeridade’’, completa a magistrada. As estatísticas da Justiça reforçam a
tese da perda do poder de compra em 2003, tanto que dos 158 mil feitos em
andamento em dezembro do ano passado, 142.353 eram processos de execução
fiscal por conta de dívidas relacionadas a impostos municipais. O Presídio Rubens Aleixo Sendin também
colabora para a sobrecarga do Fórum Distrital, onde tramitam 5.184
processos criminais. O excesso de feitos na esfera criminal
acarreta outro desrespeito aos prazos processuais, na medida em que o réu
que responde ao processo encarcerado espera até seis meses por uma
sentença, quando o prazo não deveria exceder três meses. Essa demora
pode até ensejar a libertação do réu por constrangimento ilegal. ‘‘O poder público está sendo
conivente com a morosidade do Judiciário. Parece que não é interessante
para o poder público a existência de um Judiciário eficiente’’,
protesta o advogado e vereador Paulo Wiazowski Filho (PFL).
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