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30/01/2004 - Reforma Sindical vai acabar com o dissídio coletivo Fonte: Folha Online
A reforma sindical acabará com instrumentos históricos de negociação.
A proposta fechada ontem pelo FNT (Fórum Nacional do Trabalho) a ser
encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva extingue o dissídio
coletivo e a data-base para negociação. A previsão do governo é enviar
a reforma ao Congresso até março. A reforma sindical também muda as regras do direito de greve.
"Estamos adotando o modelo da OIT [Organização Internacional do
Trabalho]", explicou o coordenador do fórum e secretário de Relações
do Trabalho, Osvaldo Bargas. Com as mudanças, acaba a possibilidade de
julgamento pela Justiça do Trabalho de greves. "Ninguém poderá
dizer mais que uma greve é abusiva", afirmou ele. Hoje, os sindicatos de trabalhadores e patrões iniciam a negociação
de um acordo coletivo antes da data-base, que é o período anual para
revisão dos acordos, incluindo o reajuste salarial. Não havendo acordo, uma das partes pode acionar a Justiça do
Trabalho, ajuizando um dissídio coletivo. Cabe, então, à Justiça do
Trabalho definir as regras para o acordo, que passam a ser normas. "Os mecanismos de negociação passam a ser fortíssimos. Será
quase obrigatório haver negociação", disse o coordenador da
bancada dos trabalhadores no FNT e presidente da Força Sindical, Paulo
Pereira da Silva, o Paulinho. Pelas novas regras, a negociação coletiva não terá uma
data-base. Os acordos trabalhistas poderão fixar prazos diferentes para
as cláusulas do contrato coletivo. Cláusulas sociais, por exemplo, poderão
vigorar por três anos. As econômicas, por período menor. Antes de vencer o prazo definido no acordo coletivo, as partes
iniciam a negociação. Não havendo consenso até a data limite do
acordo, seu prazo de validade pode ser prorrogado por 90 dias, que ainda
poderão ser renovados. Nesse período de negociação, as duas partes em comum acordo
poderão solicitar arbitragem ou mediação pública ou privada. A
arbitragem privada poderá ser um escritório de advocacia. Já a pública
será a Justiça do Trabalho. A nova lei estabelecerá que nenhuma das partes poderá se recusar
a negociar, sob pena de ser multada. No caso de reincidência, a entidade
sindical está sujeita a perder o direito de representar determinada
categoria. A decisão do árbitro, seja o público ou o privado, será
definitiva.
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