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07/01/2004 - São Paulo pode usar cláusula arbitral em contratos de estatais Fonte: Jornal Valor Econômico: Seção Legislação e Tributos Autor: Zínia Baeta, de São Paulo
Justiça privada Projeto piloto, que institui a arbitragem na solução de conflitos comerciais, será feito na Sabesp A arbitragem está crescendo e ganha importância no
Brasil. Um bom exemplo disso é a possibilidade do Estado de São Paulo de
adotar o instituto na solução de possíveis conflitos em transações
comerciais de empresas públicas. A idéia parte da Secretaria da Justiça
e da Defesa da Cidadania, que pretende desenvolver um projeto piloto com a
Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp). "Se der certo
podemos estender a experiência para as demais empresas públicas",
afirma o secretário de Justiça, Alexandre Moraes. De acordo com ele, o
projeto já foi submetido ao departamento jurídico da companhia, que foi
favorável à adoção do instituto e agora aguarda a análise da
Procuradoria Geral do Estado (PGE). A arbitragem seria aplicada em problemas surgidos na
contratação de terceiros, como de uma obra, por exemplo. A medida não
se aplica ao consumidor final, que adquire a água. Segundo o secretário,
se o método alternativo de solução de conflitos vier a ser adotado, nos
editais de licitações das empresas públicas constarão cláusulas
prevendo a aplicação da arbitragem para possíveis problemas que
surgirem no futuro contrato. Moraes acredita que a adoção da arbitragem é uma
forma de colaborar para o "desafogamento" do Judiciário - cujo
número de processos aumenta a cada ano, sem que o número de juízes
acompanhe essa demanda - e de oferecer uma solução mais rápida aos
envolvidos nas desavenças surgidas a partir desses contratos comerciais. A advogada Selma Ferreira Lemes, do escritório Selma
Lemes Advogados Associados, classifica o projeto da secretaria como uma
visão de vanguarda do governo paulista, principalmente em uma questão
controversa como esta. Segundo ela, há quem entenda que a arbitragem não
seria aplicável a conflitos do Estado, pelo fato de o instituto só poder
ser utilizado nos chamados direitos patrimoniais disponíveis, ou seja,
aquilo que pode ser transacionado na área comercial. Selma afirma,
entretanto, que se for uma questão contratual, de caráter eminentemente
privada, não haveria problemas para a adoção do procedimento pelo
Estado. O advogado Cássio Telles Ferreira Netto, presidente
do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp), defende o mesmo
ponto de vista. Segundo ele, ao negociar com um particular, o Estado
realiza um contrato privado que pode utilizar a arbitragem. "O
contrato de aluguel de um prédio, por exemplo, ou a dúvida em relação
a um contrato de construção podem perfeitamente ser dirimidas pela
arbitragem", diz. Netto afirma que a Lei de Licitações não
determina se a Justiça para a solução de controvérsias surgidas nos
contratos deve ser pública ou privada, o que abre uma brecha para a
aplicação do método. Além disso, ele diz que a Lei de Concessões Públicas
determina que, nos contratos de concessões públicas, deve-se buscar
primeiramente formas amigáveis para a solução de problemas. Para o
advogado, tanto a mediação quanto a arbitragem são formas amigáveis,
exceto o Judiciário. Netto afirma que a adoção da arbitragem pelas
empresas públicas seria maravilhosa, pois o Estado gasta tempo e dinheiro
público em infindáveis discussões no Poder Judiciário que seriam mais
rápidas na arbitragem. De acordo com ele, o tempo médio de uma demanda
na esfera arbitral varia de 15 dias a 180 dias na fase de conhecimento,
contra os dois anos a cinco anos da fase de conhecimento da Justiça
comum. O advogado diz que desconhece a adoção do procedimento por outros
Estados, mas que o Caesp mantém contrato com algumas entidades públicas
para solução de controvérsias na área trabalhista. Estado adotará centros de mediação De São Paulo A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania de São
Paulo pretende implantar nos seis Centros de Integração da Cidadania
(CIC) existentes no Estado - quatro na capital - escritórios de mediação
comunitária de conflitos. A secretaria quer capacitar membros da
comunidades a solucionarem problemas que surjam entre os moradores da região.
A primeira experiência está sendo desenvolvida na zona Leste da capital.
Segundo o secretário da Justiça, Alexandre de
Moraes, entre outubro e o início de dezembro do ano passado o escritório
realizou 123 atendimentos, cujos temas variam da cobrança de condomínio
ao barulho promovido pelo vizinho, batidas de veículos e reconhecimento
de paternidade. De acordo com Moraes, o diferencial da experiência é que
todos os 29 mediadores do CIC da zona Leste foram escolhidos pela própria
comunidade, o que garante maior legitimidade. Os representantes freqüentaram
um curso preparatório durante seis meses e terão a missão de ajudar as
partes a chegarem a um acordo. Moraes afirma que a idéia é implantar os
escritórios em todos os centros até o fim do primeiro semestre deste
ano. Para o secretário, os escritórios facilitarão o
acesso da população à Justiça. "Muita gente que não procuraria a
Justiça para solucionar seus problemas, em função da demora e por não
ter dinheiro para contratar um advogado, vai poder resolvê-los pela mediação",
diz. Em outro projeto desenvolvido pela secretaria, Moraes afirma que
estuda-se a possibilidade de transformar os 900 juízes de paz do Estado
em mediadores. A função deles seria a de atuar em cartórios de registro
civil. (ZB) Método é incentivado com Código Civil De São Paulo O novo Código Civil foi um fator propulsor da
arbitragem no Brasil no ano passado. Não que exista alguma recomendação
da nova lei em relação à arbitragem, mas, em função da necessidade de
modificar seus contratos sociais e de adaptá-los à legislação, muitas
empresas aproveitaram para incluir nos seus contratos a cláusula
arbitral. O exemplo é citado pelo advogado Luís Fernando
Queiroz, sócio do Manhães Moreira Advogados Associados. Segundo ele, 50%
de seus clientes que adaptaram seus contratos ao novo Código Civil
adotaram a cláusula arbitral. "Recomendamos sempre a arbitragem,
pois se trata de um método mais rápido que a Justiça e sigiloso",
diz. Segundo Queiroz, ele ainda não recomenda o instituto para os
clientes de menor porte, porque a arbitragem pode custar mais cara que a
Justiça. Mas, para ele, o barateamento da Justiça privada é só uma
questão de tempo. "Com o aumento da demanda e quando as câmaras
enxergarem o nicho das empresas de menor porte, a tendência será o
baratear", afirma. O assessor jurídico do Tribunal
Arbitral do Comércio de São Paulo, Mauro Cunha Neto, afirma que o
tribunal foi eleito, em pelo menos 200 contratos no ano passado, para
solucionar possíveis controvérsias. Segundo ele, essas empresas
escolherem o tribunal ao incluírem a cláusula arbitral em seus contratos
modificados em função do novo código. O presidente do Comitê
Brasileiro de Arbitragem, o advogado João Bosco Lee, afirma que a
ratificação, pelo Brasil, da Convenção de Nova York em 2002 -
principal acordo mundial sobre arbitragem - foi um fator que colaborou
para o crescimento do instituto no país. (ZB)
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