07/01/2004 - Justiça poder ter ação restrita em dissídio coletivo

Fonte: Agência Câmara


A Justiça do Trabalho poderá ser impedida de julgar processos de dissídios coletivos de natureza econômica se a proposta de emenda à Constituição (PEC 139/03) do Deputado José Chaves (PTB-PE) for aprovada pelo Congresso Nacional. A proposição restringe a intervenção da Justiça Trabalhista às controvérsias de natureza jurídica.

O autor da PEC explica que, em geral, os dissídios coletivos se destinam a criar relações e condições de trabalho não previstas na legislação e que refletem economicamente na produção. O parlamentar argumenta que apesar de a Constituição estabelecer competência para que os litigantes elejam árbitros para solução de conflitos, os acordos acabam sendo regulados somente com a intervencão da Justiça do Trabalho. "Significa dizer que no Brasil a normatização prevalece sobre a negociação, o que resulta, muitas vezes, em prejuízo para os trabalhadores". O deputado avalia que essa normatização judicial dos dissídios coletivos acarreta efeitos negativos, como decisões tomadas à revelia das condições econômicas do mercado e processos sujeitos a recursos, portanto, a reforma em Instância superior, com prejuízos para empregados e empregadores.

É mais coerente com a democracia, de acordo com Chaves, "que as próprias partes elejam seus árbitros e se acostumem a negociar, a exemplo do que ocorre na maior parte do mundo desenvolvido". O autor sugere, ainda, que a mediação se dê por intermédio das Delegacias Regionais do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho.

INFORMALIDADE

"O mais grave é que mesmo contando, em tese, para sua proteção com um Ministério do Trabalho, uma Justiça do Trabalho e uma Legislação Ordinária, o trabalhador brasileiro nunca esteve tão na informalidade, como hoje", avalia José Chaves. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2001, há mais de 18 mil trabalhadores sem carteira de trabalho assinada no País.

A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aguardando designação do Relator que irá estudá-la.

 

 

Voltar