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07/01/2004 - Justiça poder ter ação
restrita em dissídio coletivo
O
autor da PEC explica que, em geral, os dissídios coletivos se destinam a
criar relações e condições de trabalho não previstas na legislação
e que refletem economicamente na produção. O parlamentar argumenta que
apesar de a Constituição estabelecer competência para que os litigantes
elejam árbitros para solução de conflitos, os acordos acabam sendo
regulados somente com a intervencão da Justiça do Trabalho.
"Significa dizer que no Brasil a normatização prevalece sobre a
negociação, o que resulta, muitas vezes, em prejuízo para os
trabalhadores". O deputado avalia que essa normatização judicial
dos dissídios coletivos acarreta efeitos negativos, como decisões
tomadas à revelia das condições econômicas do mercado e processos
sujeitos a recursos, portanto, a reforma em Instância superior, com prejuízos
para empregados e empregadores. É
mais coerente com a democracia, de acordo com Chaves, "que as próprias
partes elejam seus árbitros e se acostumem a negociar, a exemplo do que
ocorre na maior parte do mundo desenvolvido". O autor sugere, ainda,
que a mediação se dê por intermédio das Delegacias Regionais do
Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho. INFORMALIDADE
"O
mais grave é que mesmo contando, em tese, para sua proteção com um
Ministério do Trabalho, uma Justiça do Trabalho e uma Legislação Ordinária,
o trabalhador brasileiro nunca esteve tão na informalidade, como
hoje", avalia José Chaves. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra
de Domicílios (PNAD) de 2001, há mais de 18 mil trabalhadores sem
carteira de trabalho assinada no País. A
matéria está na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
aguardando designação do Relator que irá estudá-la.
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