15/12/2003 - Tribunal de Justiça de São Paulo confirma validade de sentença arbitral internacional


Em 12 de junho deste ano, a Quinta Câmara de Direito Privado do TJSP negou, por unanimidade de votos, provimento ao recurso de Agravo de Instrumento de nº 285.411-4/0, interposto por CAOA Comércio de Veículos Importados Ltda e outros em face de Renault do Brasil Comércio e Participações Ltda., Renault do Brasil S/A e Renault S/A. Os agravantes pretendiam atacar a decisão de primeira instância que indeferiu pedido de antecipação de tutela para suspender os efeitos da sentença arbitral internacional proferida em Nova York, cujo procedimento foi realizado sob os auspícios da Corte de Arbitragem da CCI. Segundo os agravantes, a sentença arbitral proferida no exterior decidiu apenas parcialmente o litígio, não podendo produzir efeitos válidos. Os argumentos dos agravantes foram rechaçados pelos julgadores do TJSP, nos termos da ementa do acórdão proferido, in verbis:

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ARBITRAGEM - ação declaratória de nulidade da sentença arbitral estrangeira parcial - Pedido de suspensão do processo arbitral - Indeferimento - Formulação perante jurisdição incompetente - Ausência, ademais, de prova inequívoca da verossimilhança das alegações dos autores, bem como da possibilidade de dano iminente ou de difícil reparação - Juízo de delibação acerca da matéria tratada que, tirante a hipótese da ação declaratória, é da competência absoluta do Egrégio Supremo Tribunal Federal - Decisão mantida - Recurso desprovido.

O entendimento esposado pela 5ª Câmara reconhece a competência exclusiva das autoridades judiciais do país onde funcionou a sede da arbitragem para conhecer de ações relativas à validade de sentença arbitral estrangeira. Em linha, portanto, com o entendimento majoritário da doutrina internacional, no que diz respeito ao alcance do art. V,(1), "e", da Convenção de Nova Iorque.

Destarte, as questões levantadas pelos agravantes no recurso ora em comento somente poderiam ser analisadas se, e quando houver pedido de reconhecimento e execução da sentença arbitral estrangeira perante o STF.

O progressivo entendimento favorável dos Tribunais brasileiros facilita o reconhecimento e a execução das sentenças arbitrais estrangeiras, assegurando a difusão do uso da arbitragem no Brasil, oferecendo-lhe credibilidade e segurança jurídica aos seus usuários

 

 

 


Voltar