02/12/2003 -TMMA/SP participará da simulação de julgamento de Alunos de Direito em Tribunal Marítimo e de Arbitragem, dias 4 e 5/12


Fonte: Unisanta - Universidade Santa Cecília de Santos

Os alunos do 2º e 3º ano da Faculdade de Direito da Universidade Santa Cecília (UNISANTA) realizarão, na próxima quinta (4) e sexta-feira (5), um ciclo de julgamentos simulados, orientados pela advogada e juíza arbitral, professora Eliane Octaviano Martins, que ministra a disciplina de Direito Empresarial e Marítimo.

Quinta-feira, das 8 às 11 horas, no Tribunal do Júri Dr. João Freitas Guimarães (Consistório da Universidade), os alunos do 2º ano diurno simularão o julgamento em Tribunal Marítimo sobre dois casos verídicos de acidentes envolvendo navios.

À noite, o exercício acadêmico será no auditório do Bloco E, também com dois casos verídicos. Os alunos têm acesso aos autos do processo de casos que ainda não foram sentenciados pelo Tribunal Marítimo.

Dessa forma, a professora Eliane testa o conhecimento dos alunos, pois quando ocorrer verdadeiramente o julgamento, ela poderá comparar a sentença do Tribunal com aquela proferida pelos universitários. No ano passado, afirma Eliane, as sentenças
proferidas nos casos julgados pelos alunos de Direito da UNISANTA foram idênticas às sentenças dadas posteriormente pelos juizes do Tribunal Marítimo, no julgamento real.
     
Tribunal de Arbitragem
     
No dia 5 de dezembro, das 8 às 11 horas, no Consistório, os alunos do 3º ano diurno farão o julgamento simulado em Tribunal de Arbitragem. A turma noturna participará das 19 às 22 horas, no Auditório do Bloco E. Na oportunidade, estará presente a deputada federal Telma de Souza e a deputada estadual Maria Lúcia Prandi.

O objetivo desse simulado é mostrar aos alunos a relevância da arbitragem, como forma eficiente de solução de litígios, sendo considerada justiça privada, além do treinamento dos futuros profissionais para possível atuação na área.

As vantagens da arbitragem são: eficácia (tem o mesmo valor da sentença estatal), agilidade (prazo máximo de seis meses), especialização (conferida pela presença de árbitros-peritos), sigilo (garantido pela Lei 9.307/96), prevalência de autonomia das partes (elas que escolhem os árbitros) e menor custo (em média, 2 a 6% do valor da causa).

Este é um procedimento amplamente utilizado no exterior, principalmente nos países desenvolvidos. No Brasil, sua utilização é recente. As sessões são abertas a todos os interessados. limitação do poder normativo nos dissídios coletivos de natureza econômica é um dos itens da proposta do Grupo de Conflitos do Fórum Nacional do Trabalho, finalizada em novembro, apontado como dos mais relevantes por especialistas da área trabalhista. Na prática, essa limitação significa que a Justiça não mais apreciará conflitos de natureza econômica ou greves, como ocorre atualmente. Caberá exclusivamente às partes chegar a um consenso. Se isto não ocorrer, a solução poderá vir pela mediação, conciliação ou arbitragem, pública ou privada. A opção, porém, não será obrigatória.

A pedido da Professora de Direito Marítimo e Empresarial, Dra. Eliane M. Octaviano Martins, foi convidado para participar da simulação de seção de Tribunal de Arbitragem,o Presidente do TMMA/SP, Dr. José Francisco Paccillo. 


Voltar