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Fonte: Jornal DCIM - Caderno Legislação Página A4 Autora: Clarice Chiquetto
Na arbitragem trabalhista, houve um aumento de 35% da
demanda, sendo que dos 23 casos começados no primeiro trimestre de 2003,
19 já foram concluídos. Os processos de Conciliação também tiveram
muita procura: 613 foram solucionados só no primeiro trimestre —
durante os 12 meses do ano passado, foram resolvidos 4.133 processos,
sendo que, desses, 50% foram herdados de 2001. Segundo o coordenador-executivo da Corte Brasileira de
Mediação e Arbitragem Empresarial da Confederação, Felix Feichas,
apesar de o volume de recursos gerados pelos processos de arbitragem e
mediação vir principalmente das grandes empresas, a procura das micros e
pequenas ou das pessoas físicas é muito maior em quantidade — absorve
cerca de 80% a 90% do total dos processos. Entre as pessoas físicas, as
causas trabalhistas são as mais recorrentes (80%). Já com relação às
pequenas, os setores em que há maior demanda são comércio varejo,
construção civil e comércio atacado, nesta ordem. Os processos de mediação, arbitragem e conciliação
têm levado, em média, de quatro a cinco sessões, o equivalente a seis
meses, período máximo estipulado pela Lei de Arbitragem (nº 9.307/96).
“Não é comum, mas os processos podem levar mais tempo. Depende da
negociação entre as partes. A lei é orientativa”, explica Feichas. O custo dos processos, por outro lado, varia muito,
pois depende do valor da causa discutida e da localização da Câmara de
arbitragem. O coordenador explica que em todos os casos duas taxas fixas
devem ser pagas: a de registro, que varia de 0,5% a 4% do valor da causa;
e a de administração, que vai de 0,05% a 5%. Os preços são
inversamente proporcionais ao valor da causa. Negociações que envolvem
grandes empresas e valores acima de R$ 290 milhões são atingidas pelas
menores percentagens; enquanto as pequenas causas, até R$ 15 mil, pelas
maiores. Além dessas taxas, as partes devem arcar com o custo
dos árbitros, que gira em torno de 4% a 5% do valor da causa. Em cidades do interior, uma pequena causa custa em
torno de R$ 220,00; em cidades grandes, como o Rio de Janeiro, os gastos
podem chegar a R$ 2.500,00. Segundo o coordenador-executivo, o objetivo da
Confederação é ampliar ainda mais a mediação e a arbitragem no País,
consolidando a Corte Brasileira de Mediação e Arbitragem, uma rede de câmaras
de arbitragem instituída em junho deste ano. “Nosso intuito é atingir
60 câmaras até o final de 2003 e dobrar este número em 2004”, afirma.
Hoje, a Corte é formada por 24 entidades e está negociando com outras
nove. Segundo Feichas, o objetivo é que cada Estado tenha, no mínimo,
uma câmara de arbitragem ligada à Associação Comercial. |