10/09/2003 -Rede de arbitragem aumenta para atender demanda crescente

Fonte: Jornal DCIM - Caderno Legislação Página A4

Autora: Clarice Chiquetto


Só nos primeiros três meses deste ano, 80 procedimentos de arbitragem comercial foram iniciados, aumento de aproximadamente 300% com relação aos números de 2002, quando 98 casos foram abertos durante o ano. Os dados, apurados em pesquisa da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (Cacb) , estão levando as entidades a ampliar a rede de árbitros no País.

Na arbitragem trabalhista, houve um aumento de 35% da demanda, sendo que dos 23 casos começados no primeiro trimestre de 2003, 19 já foram concluídos. Os processos de Conciliação também tiveram muita procura: 613 foram solucionados só no primeiro trimestre — durante os 12 meses do ano passado, foram resolvidos 4.133 processos, sendo que, desses, 50% foram herdados de 2001.

Segundo o coordenador-executivo da Corte Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial da Confederação, Felix Feichas, apesar de o volume de recursos gerados pelos processos de arbitragem e mediação vir principalmente das grandes empresas, a procura das micros e pequenas ou das pessoas físicas é muito maior em quantidade — absorve cerca de 80% a 90% do total dos processos. Entre as pessoas físicas, as causas trabalhistas são as mais recorrentes (80%). Já com relação às pequenas, os setores em que há maior demanda são comércio varejo, construção civil e comércio atacado, nesta ordem.

Os processos de mediação, arbitragem e conciliação têm levado, em média, de quatro a cinco sessões, o equivalente a seis meses, período máximo estipulado pela Lei de Arbitragem (nº 9.307/96). “Não é comum, mas os processos podem levar mais tempo. Depende da negociação entre as partes. A lei é orientativa”, explica Feichas.

O custo dos processos, por outro lado, varia muito, pois depende do valor da causa discutida e da localização da Câmara de arbitragem. O coordenador explica que em todos os casos duas taxas fixas devem ser pagas: a de registro, que varia de 0,5% a 4% do valor da causa; e a de administração, que vai de 0,05% a 5%. Os preços são inversamente proporcionais ao valor da causa. Negociações que envolvem grandes empresas e valores acima de R$ 290 milhões são atingidas pelas menores percentagens; enquanto as pequenas causas, até R$ 15 mil, pelas maiores.

Além dessas taxas, as partes devem arcar com o custo dos árbitros, que gira em torno de 4% a 5% do valor da causa.

Em cidades do interior, uma pequena causa custa em torno de R$ 220,00; em cidades grandes, como o Rio de Janeiro, os gastos podem chegar a R$ 2.500,00.

Segundo o coordenador-executivo, o objetivo da Confederação é ampliar ainda mais a mediação e a arbitragem no País, consolidando a Corte Brasileira de Mediação e Arbitragem, uma rede de câmaras de arbitragem instituída em junho deste ano. “Nosso intuito é atingir 60 câmaras até o final de 2003 e dobrar este número em 2004”, afirma. Hoje, a Corte é formada por 24 entidades e está negociando com outras nove. Segundo Feichas, o objetivo é que cada Estado tenha, no mínimo, uma câmara de arbitragem ligada à Associação Comercial.

Comércio varejista,atacadista e a construção civil são os ramos que mais recorrem às soluções alternativas.