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Fonte: Site Consultor Jurídico - Seção: Notícias
Especialistas em arbitragem concordam com a iniciativa
da OAB. "É importante que fique claro que não se trata de questão
que discute a constitucionalidade da arbitragem, tal como disposta na Lei
nº 9.307/96, que regula a arbitragem voluntária. O que se contesta é a
constitucionalidade da arbitragem obrigatória, vale dizer, compulsória,
que não é dado às partes decidir se desejam ou não optar entre a justiça
estatal e a justiça arbitral", afirma Selma Ferreira Lemes, uma das
relatoras da Lei de Arbitragem. Segundo ela, "ações como esta demonstram que a
arbitragem voluntária no Brasil vem, cada vez mais se consolidando"
e "até poderíamos ter a arbitragem obrigatória, desde que prevista
na Constituição Federal (CF), tal como ocorre, de certa forma, com a
justiça desportiva regulada no art. 217, § 1º da CF, em que o judiciário
só pode apreciar a questão depois de esgotada a instância
desportiva." O aumento do uso da arbitragem tem suscitado o
interesse de profissionais na área, que procuram conhecer as
particularidades da arbitragem, com conceitos e especificidades que a
diferenciam das técnicas forenses. Uma mostra da importância e
desenvolvimento do direito arbitral é o III Congresso Internacional de
Arbitragem Comercial, que acontecerá no Rio de Janeiro, entre os dias 8 e
10 de outubro. O Congresso é o maior já realizado na América Latina
para tratar do assunto. Para o presidente do Conselho Arbitral do Estado de São
Paulo (Caesp), Cássio Telles Ferreira Netto, "o instituto jurídico
da arbitragem privilegia a autonomia da vontade das partes, não podendo
assim existir a obrigatoriedade quanto à sua aplicação. O princípio
consagrado 'voluntariedade' de adesão ao procedimento arbitral, bem como
a sujeição das partes de uma decisão arbitral em detrimento de uma
decisão judicial estatal é condição de validade e eficácia da
arbitragem enquanto instituto jurídico". "Qualifico a ação da OAB perante o Supremo
Tribunal Federal, como medida da mais legítima busca da Justiça",
conclui Cássio. (Ex-Libris Assessoria e Edições) |