03/10/2003 -Procuradores fecham o cerco às Comissões ilegais

Fonte: Jornal DCI - Seção: Legislação

Autora: Laura Ignacio


Na próxima semana, o Ministério Público do Trabalho (MPT) vai enviar propostas de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta às empresas paulistas que não utilizam as comissões de conciliação prévia legalmente. Segundo o juiz Sérgio Pinto Martins, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT–SP), as irregularidades mais comuns são o uso dessas comissões para a homologação de rescisão contratual e o fato de elas fazerem a conciliação de qualquer categoria.

Comissões de conciliação prévia são órgãos criados pela Lei 9.958 de 12 de janeiro de 2000 para resolver conflitos individuais entre empregado e empregador. Elas devem ser compostas por representantes de trabalhadores e das empresas. Assinado o termo de conciliação, as partes perdem o direito de entrar na Justiça para discutir a causa.

O MPT tem 73 inquéritos contra Comissões de Conciliação Prévia instaurados e 17 Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmados. Se a empresa recusa-se a firmar o termo, é acionada pelo ministério.

Segundo o procurador da República, Sérgio Suiama, desde janeiro, o Ministério Público Federal (MPF) investiga os núcleos intersindicais de conciliação prévia, ligados à Força Sindical e ao Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi-SP) . O procurador afirma que os próximos núcleos a serem investigados são o de construção civil e o dos metalúrgicos.

O hotel Maksoud Plaza e o Eldorado foram multados em R$ R$ 19.090,23 e R$ 15.450,47, respectivamente. A procuradoria constatou que 148 funcionários desses hotéis foram dispensados, sem as rescisões dos contratos de trabalho. Além disso, os trabalhadores foram encaminhados para o Núcleo Intersindical de Conciliação Prévia do Sindicato dos Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas Próprias de São Paulo .

Segundo o procurador, foram feitas supostas conciliações que determinaram que as verbas trabalhistas, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seriam pagas em parcelas. De acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isso é ilegal.

“Há vantagem para o empregador que evita a Justiça e há vantagem para os sindicatos que ganham até R$150 por conciliação. O único prejudicado é o trabalhador”, afirma.

Segundo o juiz, os núcleos intersindicais devem ser formados por negociação coletiva. Ele afirma que para criar um núcleo são necessários: uma assembléia para votação dos representantes, o estabelecimento de cláusulas e o depósito do acordo na Delegacia Regional do Trabalho.

Em agosto de 2001, o Sindicato de Lavanderias e Similares de São Paulo (Sindilav -SP) e o Sindicato dos Trabalhadores em Lavanderias de São Paulo (Sintralav) juntaram-se para formar uma comissão intersindical de conciliação prévia. Desde a abertura, foram realizadas 741 audiências e em mais de 60% delas foi feito acordo. Para o presidente do Sindilav, José Carlos Larocca, as maiores vantagens da comissão são a agilidade e o baixo custo. “A comissão leva 60 dias para resolver uma causa que na Justiça pode levar de cinco a sete anos”, diz. “E enquanto na comissão da qual faz parte o Sindilav o empregador paga R$ 100 por conciliação, na Justiça esse valor pode ser bem mais alto”.

O Simpi-SP foi procurado por este jornal, mas prefere manifestar-se futuramente, por meio de documentos

 

Voltar