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Fonte: Jornal DCI - Seção: Legislação Autora: Laura Ignacio
Comissões de conciliação prévia são órgãos
criados pela Lei 9.958 de 12 de janeiro de 2000 para resolver conflitos
individuais entre empregado e empregador. Elas devem ser compostas por
representantes de trabalhadores e das empresas. Assinado o termo de
conciliação, as partes perdem o direito de entrar na Justiça para
discutir a causa. O MPT tem 73 inquéritos contra Comissões de Conciliação
Prévia instaurados e 17 Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta
firmados. Se a empresa recusa-se a firmar o termo, é acionada pelo ministério.
Segundo o procurador da República, Sérgio Suiama,
desde janeiro, o Ministério Público Federal (MPF) investiga os núcleos
intersindicais de conciliação prévia, ligados à Força Sindical e ao
Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi-SP)
. O procurador afirma que os próximos núcleos a serem investigados são
o de construção civil e o dos metalúrgicos. O hotel Maksoud Plaza e o Eldorado foram multados em R$
R$ 19.090,23 e R$ 15.450,47, respectivamente. A procuradoria constatou que
148 funcionários desses hotéis foram dispensados, sem as rescisões dos
contratos de trabalho. Além disso, os trabalhadores foram encaminhados
para o Núcleo Intersindical de Conciliação Prévia do Sindicato dos
Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas Próprias de São Paulo .
Segundo o procurador, foram feitas supostas conciliações
que determinaram que as verbas trabalhistas, como o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), seriam pagas em parcelas. De acordo com o artigo
477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isso é ilegal. “Há vantagem para o empregador que evita a Justiça
e há vantagem para os sindicatos que ganham até R$150 por conciliação.
O único prejudicado é o trabalhador”, afirma. Segundo o juiz, os núcleos intersindicais devem ser
formados por negociação coletiva. Ele afirma que para criar um núcleo são
necessários: uma assembléia para votação dos representantes, o
estabelecimento de cláusulas e o depósito do acordo na Delegacia
Regional do Trabalho. Em agosto de 2001, o Sindicato de Lavanderias e
Similares de São Paulo (Sindilav -SP) e o Sindicato dos Trabalhadores em
Lavanderias de São Paulo (Sintralav) juntaram-se para formar uma comissão
intersindical de conciliação prévia. Desde a abertura, foram realizadas
741 audiências e em mais de 60% delas foi feito acordo. Para o presidente
do Sindilav, José Carlos Larocca, as maiores vantagens da comissão são
a agilidade e o baixo custo. “A comissão leva 60 dias para resolver uma
causa que na Justiça pode levar de cinco a sete anos”, diz. “E
enquanto na comissão da qual faz parte o Sindilav o empregador paga R$
100 por conciliação, na Justiça esse valor pode ser bem mais alto”.
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