02/10/2003 -Arbitragem é solução para as franquias

Fonte: Jornal DCI - Seção: Legislação

Autor: Clarice Chiquetto


A solução de conflitos por meios alternativos, como a mediação e a arbitragem, pode ser o melhor caminho para que um contrato de franquia tenha longa duração. Segundo a advogada Adriana Pucci, do Veirano Advogados , como os conflitos muita vezes envolvem problemas pequenos, recorrer aos longos processos judiciais pode acabar com parcerias que poderiam durar muitos anos e trazer lucros para ambas as partes.

"No caso das franquias, como não se trata de contratos com data de término, como os de compra e venda, e sim de acordos que têm o objetivo de durarem bastante e gerarem boas receitas aos envolvidos, o Judiciário não é interessante", afirma a advogada, que aconselha a inclusão da cláusula "med-arb" em todos os contratos de franquias.

"Com essa cláusula, as partes tentam primeiro resolver o problema com a ajuda de um mediador. Se não conseguem, partem para a arbitragem, mas sem recorrer à Justiça Comum", diz.

Para incentivar o uso dessas alternativas, a Associação Brasileira de Franchising (ABF) firmou há um ano parceria com o Instituto de Mediação e Arbitragem (IMAB), para utilização da mediação, e, há três, com o Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (CAESP), para a arbitragem.

Todos os associados são beneficiados pelo convênio e, portanto, podem incluir cláusulas de solução de problemas por meios alternativos em seus contratos. Todos os processos de mediação e arbitragem são sigilosos — sendo que, no caso desta última, o que for decidido tem força de decisão judicial. Segundo Adolfo Braga, presidente do conselho de administração do Imab, nesse um ano de parceria os mediadores do instituto já ajudaram a solucionar cerca de 25 conflitos, a um custo de R$ 120 por hora.

Em média, os mediadores têm precisado de duas reuniões, com duração de no máximo duas horas, para alcançar o acordo.

"Depois de passarem por um processo de mediação, as partes começam a trabalhar de forma mais cooperativa, reconhecendo melhor as necessidades da outra", diz. Braga conta que em um dos casos resolvidos com a ajuda do Imab, o franqueador percebeu que o mesmo problema (a má distribuição de um item estava inviabilizando sua comercialização) atingia todos os franqueados da rede e, então, formatou a franquia. "Nesse caso, a discórdia tinha atingido um nível tal que as partes sequer conversavam. Como o franqueador não queria renovar o contrato, o franqueado sugeriu a mediação. Em quatro reuniões o problema foi resolvido e o ponto em questão foi alterado em todos os contratos da rede", conta.

No caso da arbitragem, o presidente do Caesp, Cássio Telles Ferreira Neto, afirma que já foram atendidos quase 90 casos envolvendo associados da ABF. O principal problema, segundo ele, é referente aos valores de reajuste contratual.

"Em cerca de 70% dos conflitos que chegaram a nós, os franqueados não concordavam com os valores propostos. E, em quase 90%, alcançamos o acordo", conta. Geralmente, são necessárias duas sessões, ou um mês, para que o conflito seja solucionado.

O valor cobrado pelo Caesp dos associados da ABF vai de R$ 500 a R$ 65 mil por todo o procedimento, sendo que o valor normal varia entre mil e R$ 80 mil. "Os valores mais altos são para as causas que envolvem mais de R$ 10 milhões. O custo dos processos de franquia que temos trabalhado tem girado em torno de R$ 1.500", conta Neto.

A diretora da Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo, Denise Carregosa, alerta que as soluções alternativas são válidas para casos de opiniões divergentes ou conflitos reais, mas não para problemas com em que já existe um título executivo-extrajudical, como no caso de inadimplência. "Se for uma questão de execução por causa de não-pagamento de valores devidos não cabe arbitragem, tampouco mediação", diz. Nesses casos, explica, já existe o título, que pode ser, por exemplo, uma nota promissória ou uma duplicata. "A decisão originada com a arbitragem tem força de título executivo. Se já existe um, ela não é necessária. Não é preciso declarar que há um devedor, isto é líquido e certo", completa.

 

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