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Fonte: Jornal DCI - Seção: Legislação Autor: Clarice Chiquetto
"No caso das franquias, como não
se trata de contratos com data de término, como os de compra e venda, e
sim de acordos que têm o objetivo de durarem bastante e gerarem boas
receitas aos envolvidos, o Judiciário não é interessante", afirma
a advogada, que aconselha a inclusão da cláusula "med-arb" em
todos os contratos de franquias. "Com essa cláusula, as partes
tentam primeiro resolver o problema com a ajuda de um mediador. Se não
conseguem, partem para a arbitragem, mas sem recorrer à Justiça
Comum", diz. Para incentivar o uso dessas
alternativas, a Associação Brasileira de Franchising (ABF) firmou há um
ano parceria com o Instituto de Mediação e Arbitragem (IMAB), para
utilização da mediação, e, há três, com o Conselho Arbitral do
Estado de São Paulo (CAESP), para a arbitragem. Todos os associados são
beneficiados pelo convênio e, portanto, podem incluir cláusulas de solução
de problemas por meios alternativos em seus contratos. Todos os processos
de mediação e arbitragem são sigilosos — sendo que, no caso desta última,
o que for decidido tem força de decisão judicial. Segundo Adolfo Braga,
presidente do conselho de administração do Imab, nesse um ano de
parceria os mediadores do instituto já ajudaram a solucionar cerca de 25
conflitos, a um custo de R$ 120 por hora. Em média, os mediadores têm
precisado de duas reuniões, com duração de no máximo duas horas, para
alcançar o acordo. "Depois de passarem por um
processo de mediação, as partes começam a trabalhar de forma mais
cooperativa, reconhecendo melhor as necessidades da outra", diz.
Braga conta que em um dos casos resolvidos com a ajuda do Imab, o
franqueador percebeu que o mesmo problema (a má distribuição de um item
estava inviabilizando sua comercialização) atingia todos os franqueados
da rede e, então, formatou a franquia. "Nesse caso, a discórdia
tinha atingido um nível tal que as partes sequer conversavam. Como o
franqueador não queria renovar o contrato, o franqueado sugeriu a mediação.
Em quatro reuniões o problema foi resolvido e o ponto em questão foi
alterado em todos os contratos da rede", conta. No caso da arbitragem, o presidente
do Caesp, Cássio Telles Ferreira Neto, afirma que já foram atendidos
quase 90 casos envolvendo associados da ABF. O principal problema, segundo
ele, é referente aos valores de reajuste contratual. "Em cerca de 70% dos conflitos
que chegaram a nós, os franqueados não concordavam com os valores
propostos. E, em quase 90%, alcançamos o acordo", conta. Geralmente,
são necessárias duas sessões, ou um mês, para que o conflito seja
solucionado. O valor cobrado pelo Caesp dos
associados da ABF vai de R$ 500 a R$ 65 mil por todo o procedimento, sendo
que o valor normal varia entre mil e R$ 80 mil. "Os valores mais
altos são para as causas que envolvem mais de R$ 10 milhões. O custo dos
processos de franquia que temos trabalhado tem girado em torno de R$
1.500", conta Neto.
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