01/10/2003 -Juízes querem mudanças na conciliação

Fonte: Jornal Gazeta Mercantil - Seção: Legal e Jurisprudência


Conteúdo: A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) afirma que vem, desde o ano de 2000, denunciando fraudes nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP), que foram instituídas em 1998. A Anamatra chegou a enviar à Câmara dos Deputados, em fevereiro de 2002, uma proposta de mudanças na legislação desse mecanismo (Lei 9.958/00), com o objetivo de prevenir o desvio de função. A sugestão acabou virando projeto de lei (1.974/03).

Para Grijalbo Coutinho, presidente da associação, "tais irregularidades apenas proporcionam a desmoralização de um importante instituto de solução extrajudicial". As sugestões de alteração na lei foram feitas com base em estudos realizados nos estados do Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte. As propostas dos juízes do trabalho de proibir a cobrança por parte dos sindicatos e, principalmente, sua obrigatoriedade, foram mantidas. E outros itens, foram incluídos. O projeto altera a redação de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativos à Comissão de Conciliação Prévia. No artigo que dispõe que "cada Comissão terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo, e observará as ‘seguintes’ normas", seria incluído o parágrafo estabelecendo a "proibição de cobrança de qualquer tipo de taxa dos empregados".

Seria incluído na lei um parágrafo dando competência à Justiça do Trabalho para avaliar as ações das CCPs. O dispositivo permite ao judiciário trabalhista processar e julgar "as ações relativas aos atos constitutivos, os processos eleitorais e o funcionamento das Comissões de Conciliação Prévia ou dos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista; as ações de execução dos termos de conciliação; as ações relativas à nulidade dos termos de conciliação; as ações relativas a danos civis causados pelos conciliadores na celebração de acordo em razão de coação, simulação ou fraude". E seria delimitado o caráter de quitação do termo conciliatório àquelas parcelas expressamente pactuadas, inibindo o caráter geral contido na norma em vigência. Os valores ajustados fica-riam submetidos à incidência fiscal e previdenciária. "A incidência resulta genérica porque, ausente a atuação estatal do Juiz do Trabalho, do INSS ou da Receita, não se poderia deixar ao alvitre das Comissões a declaração da natureza das parcelas", comentam o magistrados do Trabalho.

Ainda pelo projeto, o prazo para tentativa de conciliação seria estendido. Os atuais 10 dias passariam a ser 30 dias. "Porque em certas localidades, o prazo de 10 dias mostra-se exíguo para inserir a demanda em pauta e efetivar a convocação da parte demandada. De todo modo, resolvem-se melhor, nos parágrafos, a disciplina acerca da suspensão do fluxo prescricional", justificam os autores da proposta. O número máximo de membros nas CCPs, que atualmente é de 10 conciliadores, deixaria de existir. E, por fim, seria imposto um rodízio entre o presidente e o secretário da Comissão, entre os representantes dos empregados e dos empregadores.

 

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