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Fonte: Jornal Valor Econômico - Seção: Legislação e Tributos Autora:Layrce de Lima, de Brasília Uma proposta unificada para a adoção
da mediação como solução de conflitos no país, que pode permitir a
redução da quantidade de processos em tramitação no Poder Judiciário
em 40%, foi apresentada ontem à tarde no Ministério da Justiça. Nascida
da reunião entre o Projeto de Lei nº 4.827/98, de autoria da deputada
Zulaiê Cobra (PSDB-SP), e o anteprojeto elaborado pela Escola Nacional da
Magistratura e pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual, a nova
proposta foi aprovada por juristas que participaram da audiência pública
convocada pelo ministério. Agora, ela segue para o Senado Federal, onde
deve chegar na forma de uma emenda substitutiva ao Projeto de Lei nº
4.827, que está na Comissão de Constituição e Justiça, sob relatoria
do senador Pedro Simon (PMDB-RS). A maior divergência entre as duas
propostas aglutinadas dizia respeito à oficialização da mediação. No
projeto em tramitação no Congresso, foi valorizada a mediação
extrajudicial, enquanto o anteprojeto propunha a mediação no curso do
processo. O novo anteprojeto prevê a mediação prévia (extrajudicial)
sem obrigatoriedade, mas também institui a mediação incidental
(judicial) obrigatória, com prazo de 90 dias para causas específicas.
"Como o projeto da deputada não descia a pormenores como faz o do
instituto, não havia conflito", explica o advogado Kasuo Watanabe. De acordo com a proposta, a mediação
será obrigatória todas as vezes em que as partes tiverem tentado mediação
prévia em um prazo de 180 dias anteriores ao ajuizamento da ação, mas
sem sucesso. Além disso, ela também será necessária nas ações de
interdição, quando o autor ou réu for incapaz; quando a autora ou ré
for pessoa de direito público e a controvérsia versar sobre direitos
indisponíveis; nas falências, concordatas e insolvências civis; nos
inventários em que houver incapazes; nas ações de imissão de posse e ações
de usucapião de bem imóvel; nas retificações de registro público, nas
cautelares e quando o autor optar pelo procedimento do juizado especial ou
pela arbitragem. A mediação incidental será conduzida por advogados com
experiência mínima de três anos e as controvérsias envolvendo direito
de família deverão contar com a participação de um co-mediador psicólogo,
assistente social ou psiquiatra. Os trâmites normais do processo judicial
ficam suspensos durante todo o prazo da mediação. "Os benefícios da mediação
compensam uma eventual demora de três meses", defende a jurista Ada
Pelegrini Grinover, que participou da elaboração da proposta de
consenso. "As experiências realizadas até o momento demonstram que
o número de acordos é elevado, o que restringe a matéria litigiosa e
beneficia o Poder Judiciário", completa. Segundo Grinover, o projeto
de mediação adotado na segunda instância do Judiciário paulista vem
registrando um índice de 70% de acordos. Para o secretário da reforma do
Judiciário, Sérgio Renault, que convocou a audiência pública, a adoção
da mediação "é uma medida de reforma do Judiciário porque
facilita a solução de conflitos." Ele diz que mesmo os processos
remanescentes nas varas da Justiça e tribunais tramitarão com maior
rapidez diante da redução no volume de casos a serem apreciados. Uma mudança significativa que o
novo texto inseriu ao projeto original é a obrigatoriedade de mediação
incidental nas ações de estado civil (investigação de paternidade,
divisão de bens, alimentos e guarda de filhos). "Porque decidir
litigiosamente se é possível chegar a um acordo?", questiona a
jurista Ada Pelegrini. Outro ponto novo é a inclusão de litígios contra
pessoas jurídicas de direito público em casos que envolvem direitos
indisponíveis, como aluguéis ou contratos de prestação de serviços. |