18/09/2003 -Juristas concluem novo projeto sobre mediação

Fonte: Jornal Valor Econômico - Seção: Legislação e Tributos

Autora:Layrce de Lima, de Brasília

Uma proposta unificada para a adoção da mediação como solução de conflitos no país, que pode permitir a redução da quantidade de processos em tramitação no Poder Judiciário em 40%, foi apresentada ontem à tarde no Ministério da Justiça. Nascida da reunião entre o Projeto de Lei nº 4.827/98, de autoria da deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), e o anteprojeto elaborado pela Escola Nacional da Magistratura e pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual, a nova proposta foi aprovada por juristas que participaram da audiência pública convocada pelo ministério. Agora, ela segue para o Senado Federal, onde deve chegar na forma de uma emenda substitutiva ao Projeto de Lei nº 4.827, que está na Comissão de Constituição e Justiça, sob relatoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS).

A maior divergência entre as duas propostas aglutinadas dizia respeito à oficialização da mediação. No projeto em tramitação no Congresso, foi valorizada a mediação extrajudicial, enquanto o anteprojeto propunha a mediação no curso do processo. O novo anteprojeto prevê a mediação prévia (extrajudicial) sem obrigatoriedade, mas também institui a mediação incidental (judicial) obrigatória, com prazo de 90 dias para causas específicas. "Como o projeto da deputada não descia a pormenores como faz o do instituto, não havia conflito", explica o advogado Kasuo Watanabe.

De acordo com a proposta, a mediação será obrigatória todas as vezes em que as partes tiverem tentado mediação prévia em um prazo de 180 dias anteriores ao ajuizamento da ação, mas sem sucesso. Além disso, ela também será necessária nas ações de interdição, quando o autor ou réu for incapaz; quando a autora ou ré for pessoa de direito público e a controvérsia versar sobre direitos indisponíveis; nas falências, concordatas e insolvências civis; nos inventários em que houver incapazes; nas ações de imissão de posse e ações de usucapião de bem imóvel; nas retificações de registro público, nas cautelares e quando o autor optar pelo procedimento do juizado especial ou pela arbitragem. A mediação incidental será conduzida por advogados com experiência mínima de três anos e as controvérsias envolvendo direito de família deverão contar com a participação de um co-mediador psicólogo, assistente social ou psiquiatra. Os trâmites normais do processo judicial ficam suspensos durante todo o prazo da mediação.

"Os benefícios da mediação compensam uma eventual demora de três meses", defende a jurista Ada Pelegrini Grinover, que participou da elaboração da proposta de consenso. "As experiências realizadas até o momento demonstram que o número de acordos é elevado, o que restringe a matéria litigiosa e beneficia o Poder Judiciário", completa. Segundo Grinover, o projeto de mediação adotado na segunda instância do Judiciário paulista vem registrando um índice de 70% de acordos.

Para o secretário da reforma do Judiciário, Sérgio Renault, que convocou a audiência pública, a adoção da mediação "é uma medida de reforma do Judiciário porque facilita a solução de conflitos." Ele diz que mesmo os processos remanescentes nas varas da Justiça e tribunais tramitarão com maior rapidez diante da redução no volume de casos a serem apreciados.

Uma mudança significativa que o novo texto inseriu ao projeto original é a obrigatoriedade de mediação incidental nas ações de estado civil (investigação de paternidade, divisão de bens, alimentos e guarda de filhos). "Porque decidir litigiosamente se é possível chegar a um acordo?", questiona a jurista Ada Pelegrini. Outro ponto novo é a inclusão de litígios contra pessoas jurídicas de direito público em casos que envolvem direitos indisponíveis, como aluguéis ou contratos de prestação de serviços.

Autora do projeto original, a deputada Zulaiê Cobra aprovou a proposta consensual com entusiasmo e prometeu apoiar o substitutivo. "Hoje, a Justiça está toda voltada para a possibilidade de solução dos conflitos antes do processo, mas se você puder ter a chancela do Judiciário nos acordos terá mais força para evitar a contenda", afirma.

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