8/8/2003 - Cooperativas Ampliam o Uso da Arbitragem

Fonte: DCI
Autor: Laura Ignácio

As 32 cooperativas de trabalho associadas à Câmara Brasil Cooperativas escolheram a arbitragem para resolver conflitos. Para Adolfo Braga Neto, presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem , a maioria das cooperativas não utiliza a arbitragem por desconhecimento. "O uso da arbitragem por cooperativas está crescendo. A arbitragem é perfeita para elas por seu baixo custo, rapidez e especialidade do juiz arbitral", afirma.

 
A Alternativa Cooperativa de Trabalho , que congrega 2.200 cooperados, é uma das associadas da Câmara Brasil Cooperativas. Segundo Fernando Furlan, diretor comercial da Alternativa, mais de cem litígios da cooperativa foram resolvidos através da arbitragem. Desde o fim do ano de 2002, a câmara solucionou cerca de 400 conflitos que envolveram cooperativas, segundo André Marcondes de Salles, diretor da câmara.

 
Podem resolvidos pela arbitragem os conflitos entre cooperativa e tomador de serviços e entre cooperativa e cooperado.

 
Para Cássio Telles Ferreira Netto, presidente da Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp) , as causas que mais freqüentemente levam o cooperativismo à câmara de arbitragem são: tomadores que não pagam à cooperativa o valor combinado no contrato, cooperados que não concordam com a divisão das sobras da cooperativa entre os cooperados e a rescisão contratual quando o cooperado quer se desvincular da cooperativa.

 
No final de 2001, a Caesp assinou um convênio com a Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp) . Desde a formalização desse convênio, a Caesp realizou 600 arbitragens no âmbito do cooperativismo. Mais de mil cooperativas paulistas utilizam esse convênio para resolver litígios pela arbitragem pagando só as custas processuais. As câmaras arbitrais costumam cobrar uma mensalidade, além das custas.

 
Resolução do conflito por arbitragem pode ser vinte vezes mais barata para a cooperativa e para o contratante. Segundo Netto, pelo convênio, o custo médio da arbitragem fica em R$ 500,00, fora do convênio R$ 800,00 e no Poder Judiciário é de R$ 10 mil.

 
Na arbitragem, é comum que advogados dativos façam parte das câmaras. "Quanto ao tempo, pelo convênio, a resolução de cada conflito leva em média doze dias, fora do convênio vinte dias e no Poder Judiciário de dois a três anos", afirma Netto. A rapidez é garantida pela lei de arbitragem. O artigo 23 da lei 9.307/96 determina que, na arbitragem o litígio deve ser solucionado no prazo convencionado ou em, no máximo, seis meses.

 
Segundo Netto, outra vantagem é o juiz arbitral ser especialista na matéria a ser julgada e conhecedor de como funcionam as cooperativas na prática. 

Como fazer o contrato 


O advogado José Eduardo Pastore, da Pastore Advogados Associados , afirma que primeiro é importante explicar para os cooperados o que é arbitragem. “Deve ficar claro que a arbitragem é uma forma de solucionar conflitos fora do Poder Judiciário”, diz o advogado.

 
Primeiro, a cooperativa tem que colocar no Estatuto que opta por solucionar conflitos através da arbitragem. Depois, a cooperativa deve deixar expressa no contrato de adesão de cada cooperado a cláusula de compromisso arbitral. “Essa cláusula compromete que qualquer conflito entre cooperado e cooperativa deve ser resolvido por arbitragem”, afirma Pastore.

 
Para proteger a relação entre cooperativas e tomadores de serviços, no contrato de prestação de serviço também deve constar essa cláusula para que os conflitos que surgirem sejam resolvidos nas câmaras arbitrais.

 
Netto afirma que no próprio contrato entre tomador e cooperativa ou cooperado e cooperativa as partes podem eleger a câmara de arbitragem que será utilizada em caso de conflito. “Quem não elege a câmara no contrato de prestação, depois poder fazer isso através de um aditamento no contrato”.

 
Segundo o advogado, quando o cooperado não entende o que é a arbitragem ou entende que ouve vínculo de emprego entre ele e o tomador, ele procura a Justiça do Trabalho. “Por isso, é importante que o tomador cuide para que não seja caracterizado o vínculo por subordinação, habitualidade e pessoalidade”, diz.

 
Para o advogado, quando a questão cooperativista vai parar na Justiça do Trabalho, alguns juízes interpretam que se há compromisso arbitral, ele é incompetente para julgar o caso e o remete para a câmara arbitral. “Mas a maioria dos juízes do trabalho ou desconhece a lei de arbitragem ou alega que todas as demandas que versam sobre vínculo devem ser resolvidas por juiz do trabalho”, diz.

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