30/7/2003 - Decisão Tomada por Câmara Arbitral é Sempre Definitiva

Fonte: Dci - Comércio,Indústria e Serviços

A arbitragem é uma opção quando há litígio entre duas partes que firmaram um contrato. O objeto da discordância deve ser algo que tenha valor monetário e não seja de interesse público. A decisão tomada pelo árbitro não pode ser contestada por órgãos do judiciário; ela é definitiva.

 
Vistas essas precondições, as partes interessadas podem procurar uma câmara de arbitragem para solucionar o conflito.

 
A câmara arbitral não precisa ser da cidade em que uma das empresas em conflito tem sede. “Quando falamos em mediação e arbitragem, não estamos falando em nova justiça. Não há atividade jurisdicional. Não há divisão territorial como no poder judiciário”, diz Adolfo Braga, presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima). O árbitro deve ser um nome que os envolvidos concordem. Se uma parte discorda do nome do árbitro, a questão não pode ser resolvida sem ir ao tribunal.

 
Na hora de redigir o contrato, as partes não precisam notificar a câmara de arbitragem que está sendo designada para caso de litígio, mas deve ser escrito o nome dela corretamente. Ao procurar uma câmara de arbitragem, o interessado pode entrar na home page dela ou procurar pelo seu telefone. A Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo existe desde 1995, é uma das principais do País e lida com casos de direito cível e comercial. Denise Carregosa, diretora da entidade, explicou passo a passo como devem proceder os interessados em recorrer à Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo. “A primeira atitude a se tomar é notificar a câmara, dizendo que gostaria de iniciar o procedimento arbitral”, conta. O próximo passo é da câmara, que notifica as partes dentro de um prazo de quinze dias para que elas indiquem o árbitro. “Normalmente, cada parte nomeia um árbitro. Esses dois vão indicar o terceiro árbitro; e está formado o tribunal arbitral”, prossegue Carregosa. A câmara vai então entrevistar os árbitros indicados. As entidades em discordância, juntamente com os árbitros vão determinar um termo de arbitragem, que especifica qual é o objeto do conflito: o que os interessados querem que os árbitros resolvam. Assinado esse termo, as partes recolhem os custos da câmara e dos árbitros. Árbitros dão prazo de quinze dias para partes apresentarem as primeiras alegações. Os interessados devem então apresentar as alegações e em seguida, se manifestar a respeito das alegações rivais. Os árbitros, recebendo toda a documentação, designam uma reunião ou já dão prazo para sentença. No termo de arbitragem é estabelecido prazo para sentença. Normalmente é de 60 dias após as alegações finais.

 
Adolfo Braga, do Conima calcula que 40% das câmaras de arbitragem estão localizadas na região Sudeste, 20% na região Sul, e 40% nas regiões restantes. 
Em 2001, a Conima contabilizou 4.618 casos, sendo que 70% desses são de arbitragens e os outros, mediações (quando alguém é designado para levar as partes a um acordo). Braga crê que em 2002 o número de casos foi pelo menos 10% maior. 
Sete câmaras arbitrais importantes do Estado de São Paulo estão listadas no site da Conima : a Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo, o Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil, Centro de Conciliação e Arbitragem da Câmara de Comércio Argentino-Brasileira de São Paulo, o Tribunal Arbitral do Comércio, o Instituto de Arbitragem e o Conselho Arbitral do Estado de São Paulo , a 1ª Câmara de Mediação e Arbitragem de Ribeirão Preto (a única, das listadas, que não é da capital paulista). O município de Campinas tinha também uma câmara arbitral, mas esta foi extinta segundo informações do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP ) local. Ao abrir a página, o empresário deve procurar o link “associados” e clicar no Estado de São Paulo, no mapa do Brasil. Vão aparecer essas sete câmaras e a forma de contactá-las (home-page e telefones de cada uma).

 
Os sites das câmaras são detalhados, incluem tabelas de preços de taxa de registro e honorários dos árbitros. Os preços costumam variar o que é objeto de discussão entre as entidades. Na Câmara Mediação e Arbitragem de São Paulo, os honorários variam entre R$ 100 e R$ 300 por hora.

Voltar