29/07/2003 - Empresas Buscam a Arbitragem para Soluções mais Rápidas

Fonte: Jornal DCI-SP
Autor:  Felipe Gutierrez


Empresas estão alterando seus contratos para colocar cláusulas que as permitem recorrer à arbitragem em caso de litígio. A informação é da advogada Selma Lemes do escritório Selma Leme Advogados e Associados . Ela fez parte da comissão que redigiu a Lei 9.307, de 1996, que deu força vinculante à cláusula arbitral e equiparou a sentença arbitral à sentença judicial.

 
A arbitragem, solução de conflitos contratuais sem recorrer ao Judiciário, é pouco difundida no Brasil, mas já existem várias instituições que se dedicam à decidir litígios antes de chegar aos tribunais — 115, nas contas do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima). Os efeitos da sentença arbitral são idênticos aos de uma sentença judicial. Não fica sujeita a homologação e poderá ser executada judicialmente, se a parte vencida não cumprir o determinado. 


A arbitragem pode estar prevista no contrato, se esse tiver uma cláusula (chamada compromissório). Pode-se, no contrato, decidir ainda qual será a câmara de arbitragem que vai intervir caso haja desentendimento, é a chamada cláusula “cheia”. Se o contrato não prevê a arbitragem, as partes podem usar esse recurso, se concordarem em relação ao árbitro. 


As vantagens da arbitragem, segundo Adolfo Braga, presidente do Conima são a rapidez, o sigilo, a especialidade e a economia. Ele crê que as instituições de arbitragem estão preparadas para atender à demanda atual e que existe pouca “cultura de arbitragem” no Brasil, principalmente porque pouca gente sabe que se pode recorrer à arbitragem para decidir algo sem chamar a Justiça. “É mais comum encontrar cláusulas de arbitragem em contratos de multinacionais ou grande empresas nacionais, que estão mais acostumadas com decisões mais rápidas”, conta André Luiz Rodrigues Citta, da Abreu Sampaio Advogados .

 
Braga afirmou que não acredita na possibilidade da greve do Judiciário aumentar a procura pela arbitragem. Também para Vantuil Abdala, presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho (TST) — uma das instâncias do judiciário que mais ameaça paralisar — a greve não é uma razão para recorrer à arbitragem ou desistir da justiça pública. “A greve, se vier, vai ser por apenas uma semana, não se justifica outra solução. E é sempre difícil escolher um árbitro. Em virtude disso, eu não sugiro a arbitragem nessas circunstâncias”, disse. 


Quem tem uma opinião ligeiramente contrária é Lemes: “a greve pode ser um fator impulsionador, mas não é uma questão que vai ser definidora. Não se precisa de greve para o Judiciário ficar pior do que já está”, ela completa. 
Não são todos os problemas judiciais que podem ser resolvidos pela arbitragem; ela é sobretudo para questões das áreas comercial e cível.

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