13/06/2003 - Brasil regulamenta arbitragem no Mercosul

Veículo: Jornal Valor Econômico - Caderno Legislação & Tributos
Autor: Layrce de Lima, de Brasília

O Acordo de Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul foi referendado no país com a publicação, neste mês, do decreto nº 4.719/03. A principal inovação do acordo, que cria a arbitragem como forma de solução de conflitos entre empresas sediadas nos países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) está em seu artigo 19. Ele permite a adoção de medidas cautelares pelo tribunal arbitral.

A única ressalva brasileira ao texto diz respeito à escolha das regras aplicáveis para dissolução dos controvérsias. Segundo o artigo 10º do acordo, as partes deveriam escolher no direito internacional privado ou no direito de comércio internacional as regras para solução destes prováveis conflitos. Mas o artigo 1º do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva permite a escolha livre das regras, desde que respeitada a ordem pública internacional.

Para a especialista em Direito Internacional do escritório Fernandes, Figueiredo e Teixeira da Silva, Elisa Junqueira Figueiredo, a previsão para a concessão de medidas cautelares é uma novidade importante. "Trata-se de uma inovação em comparação com a Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307/96), que não prevê a possibilidade de o árbitro conceder liminar", diz. De acordo com a lei brasileira, o árbitro pode solicitar medidas cautelares ao Poder Judiciário, mas é proibido de determiná-las a pedido das partes.

Mas a advogada lembra que esta inovação pode gerar uma nova dúvida jurídica, pois as leis processuais de diversos países, inclusive as brasileiras, obrigam a parte a ajuizar uma ação principal para discussão do mérito da questão em no máximo 30 dias após a concessão da liminar em medida cautelar. "Poderá o procedimento arbitral servir como ação principal de uma medida cautelar ajuizada perante autoridade judicial?", questiona Elisa Figueiredo.

Já para o advogado Edison Fernandes, outro representante do escritório Fernandes, Figueiredo e Teixeira da Silva, a importância do decreto está exatamente no reconhecimento da prevalência do acordo sobre as regras brasileiras que tratam da arbitragem. "Em questões tributárias era fácil essa solução porque o Código Tributário Nacional (CTN) já previa que os acordos internacionais prevalecem. Mas no caso do comércio, prevalece a legislação posterior", esclarece Fernandes.

Judiciário Tribunal de Justiça de São Paulo também quer estimular medida
Nova lei deve ampliar uso da mediação

Henrique Gomes Batista, De São Paulo

A mediação no Brasil pode tomar um novo fôlego com as iniciativas que estão sendo criadas no mundo jurídico. Já existe um anteprojeto de lei que regulamenta a mediação e conciliação no país. A expectativa é que o projeto, elaborado por um grupo de juristas, deva ser encaminhado ao Congresso ou ao Ministério da Justiça em agosto. Paralelamente a essa ação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) está elaborando uma experiência para criar um centro de mediação para processos em primeira instância. Já foi publicado um provimento criando a novidade na Justiça Paulista, que agora está recolhendo nomes de mediadores voluntários que deverão começar com os casos da 16ª Vara Cívil da cidade de São Paulo.

Especialistas acreditam que uma lei que regulamente a mediação deva repetir o que ocorreu com a arbitragem. Ela ganhou ganhou impulso após a publicação de uma lei específica que foi reforçada pelo julgamento da constitucionalidade da arbitragem pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O anteprojeto foi elaborado por uma comissão de juristas e está em estudo no meio jurídico. Alguns pontos polêmicos devem ser debatidos, como a obrigatoriedade da mediação na fase inicial de todos os processos. A proposta já é de conhecimento informal do ministro da Justiça e os incentivadores da idéia - A Sociedade Brasileira de Direito Processual e a Escola Nacional da Magistratura - devem aguardar um evento em Foz do Iguaçu, em agosto, para finalizar o texto do projeto e encaminhá-lo ao Congresso, diretamente ou através do Governo Federal.

O advogado Kazuo Watanabe, sócio do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, é um dos membros da comissão que elaborou o anteprojeto de lei. "Acredito que a simples promulgação de uma lei sobre a mediação no Brasil possa aumentar seu uso no país", diz. Ele afirma que os advogados brasileiros são instruídos para atuarem em processos, sendo muito beligerantes e pouco conciliadores. "Com o aumento do uso da arbitragem e da mediação, acredito que poderemos começar a mudar a cultura jurídica, o que fará que até as faculdades de direito se adaptem", diz.

Já a iniciativa do TJSP se baseia na criação dos centros de conciliação de segunda instância realizada pelo tribunal em março. A idéia é repetir a garantia da confidencialidade dos acordos que poderão ser formados sobre os processos de primeiro grau, algo que não existe na tentativa de conciliação obrigatória. Como a tentativa de conciliação é feita pelo juiz, isso cria uma série de restrições aos advogados e às partes em divulgar ao futuro julgador da lide até onde estão dispostos a ceder em um acordo. Embora o Tribunal prefira não se pronunciar a respeito, o provimento criando os centros de mediação já foi publicado e a Corte está selecionando os nomes dos mediadores.

O advogado Itamar Barros Ciochetti, do Garcia & Keener Advogados, vê as medidas com cuidado. "A mediação, assim como a arbitragem, traz uma série de vantagens, mas devemos tomar cuidado com a imposição destas medidas", diz. De acordo com o advogado, esses mecanismos demoraram anos para serem massificados nos países desenvolvidos.

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