25/05/2003 - Disputas são resolvidas por árbitros

Especialistas chegam a comparar o sistema de franchising a um casamento, em que os dois lados clamam por atenção e fidelidade. Muitas vezes, contudo, vão parar na "terapia". Os problemas motivaram até a criação da Câmara Arbitral de Franchising, tribunal privado alternativo à Justiça.

"Todas as redes de franquias têm problemas, pois envolvem gente", diz Melitha Prado, da comissão de ética da Associação Brasileira de Franchising (ABF), primeira instância utilizada para mediar disputas do setor. "Nós fazemos uma espécie de terapia de casal com as partes."

Se não houver conciliação nessa etapa, há duas alternativas. O primeiro passo é enviar o caso para o Imab -Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil-, onde o mediador tenta unir as partes. Se o problema persistir, a instância final é a Câmara Arbitral de Franchising, do Caesp (Conselho Arbitral do Estado de São Paulo), cujos árbitros têm poder legal de decisão sobre o caso. As duas entidades têm convênio com a ABF.

A vantagem em relação à Justiça comum é a economia de tempo e de dinheiro. Cássio Telles Ferreira Netto, presidente do conselho e coordenador da Câmara Arbitral de Franchising, diz que no Judiciário o tempo médio desse tipo de processo é de cinco anos.

Na Câmara Arbitral, os cinco casos já resolvidos desde o seu surgimento (no final de 2000) não levaram mais do que 40 dias. O custo financeiro também difere muito. No caso das questões resolvidas na Justiça comum, a média de gastos é de R$ 50 mil. Na Câmara, o valor cai para R$ 2.000.

A sentença do árbitro é final, não aceita recurso, ao contrário do que acontece na Justiça comum. "Mas, no caso da arbitragem, os árbitros são especialistas em franchising, portanto, a possibilidade de erro nas decisões é muito menor", diz Ferreira Netto.

Os árbitros têm formações variadas. No setor comercial, prevalecem os advogados. Independentemente da formação, no entanto, eles precisam entender de leis e de técnicas de mediação.

"A arbitragem só vai ser usada em larga escala quando os envolvidos na elaboração dos contratos entenderem como isso funciona e confiarem nos árbitros", afirma a advogada Luciana Morse, do Conselho Jurídico da ABF. Não existem na Câmara as formalidades do Judiciário: as partes conversam diretamente com o árbitro, sem a exigência da intermediação de um advogado.

Adesão

Para quem já está no sistema de franchising, a adesão à arbitragem requer negociação. O franqueador deve acordar com cada um dos seus franqueados a alteração, em contrato, do foro de julgamento. As contendas do setor que já estão no Judiciário também podem migrar, mediante novo acordo, para a Câmara. (RGV)

Fonte:
Jornal Folha de São Paulo

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