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20/5/2003 - Empresários mineiros buscam árbitros para resolver conflitos
Belo Horizonte, 20 de Maio de 2003 - Litígios resolvidos nas câmaras arbitrais chegam a até R$ 14 milhões. A existência de 1,3 milhão de processos sem julgamentos nas comarcas de Minas Gerais, acrescidos de outros 50 mil empilhados no local de apelação, que é o Tribunal de Justiça, tem levado empresários mineiros a procurar outra opção onde possam encontrar soluções mais rápidas para seus conflitos comerciais. Trata-se da Câmara de Arbitragem, organismo mantido pela Federação das Indústrias de Minas Gerais onde 12 litígios, com valores que alcançaram até R$14 milhões, foram resolvidos em processos que duraram apenas seis meses, em média. Na Justiça estatal, onde não há prazos para decisões, as controvérsias podem se arrastar por mais de dez anos. Lentidão Mesmo sendo amplamente difundida no mundo, onde as empresas buscam os árbitros para resolver seus litígios, sobretudo em negócios internacionais, a arbitragem foi, durante décadas, uma instituição em desuso no País, apesar de prevista no primeiro Código Comercial brasileiro. A lei previa essa modalidade de julgamento, mas como não estabelecia punição para a parte que rejeitasse a sentença, as empresas preferiam se submeter à morosidade da Justiça brasileira. Com a lei de arbitragem, as partes puderam optar por esse tipo de solução de conflitos, mas se obrigaram, também, a respeitar a decisão dos árbitros, que tem o mesmo efeito de uma decisão judicial. Como nos outros estados, onde já existem câmaras de arbitragem em operação, os empresários mineiros interessados nesse tipo de julgamento cumprem um ritual sumário: escolhem os árbitros numa lista apresentada pela Câmara de Arbitragem, pagam uma taxa de administração no valor de 1% da causa e mais 2% por árbitro selecionado para a solução do conflito.
Na arbitragem, o processo corre da forma mais rápida e flexível possível, com as audiências sendo marcadas em horários e locais que melhor convierem às partes. Quase sempre os juizes são especialistas nos temas em discussão, o que evita a contratação de peritos e a ação corre sob absoluto sigilo, ao contrário dos processos da Justiça estatal que têm as suas entranhas expostas até na internet. Ao final de seis meses é proferida a sentença, de execução obrigatória e da qual só se pode recorrer quando há suspeita de desonestidade por parte dos árbitros. Em Minas, 12 litígios já foram resolvidos e mais dez estão em julgamento, mas todos se referem exclusivamente a direitos patrimoniais disponíveis. Isto é, se referem apenas aos objetos que podem ser avaliados e comercializados. O primeiro processo julgado, com causa avaliada em R$ 80 mil foi entre sócios de um escritório de advocacia em dissolução, que desejavam repartir o patrimônio da empresa. O mais recente, no valor de R$ 14 milhões, tratou de um conflito entre uma empresa siderúrgica e uma construtora a respeito do valor de obras de expansão na indústria. Segundo Eduardo Grebler, a arbitragem não irá desafogar a Justiça, nem esse é o seu propósito, já que a Justiça estatal é buscada para resolver os mais variados tipos de litígio. "Os árbitros somente serão mobilizados, sempre com maior intensidade, por empresas que não querem se submeter ao desgaste e a ansiedade gerada pela morosidade judiciária", explica.
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