20/5/2003 - Empresários mineiros buscam árbitros para resolver conflitos

Belo Horizonte, 20 de Maio de 2003 - Litígios resolvidos nas câmaras arbitrais chegam a até R$ 14 milhões. A existência de 1,3 milhão de processos sem julgamentos nas comarcas de Minas Gerais, acrescidos de outros 50 mil empilhados no local de apelação, que é o Tribunal de Justiça, tem levado empresários mineiros a procurar outra opção onde possam encontrar soluções mais rápidas para seus conflitos comerciais. Trata-se da Câmara de Arbitragem, organismo mantido pela Federação das Indústrias de Minas Gerais onde 12 litígios, com valores que alcançaram até R$14 milhões, foram resolvidos em processos que duraram apenas seis meses, em média. Na Justiça estatal, onde não há prazos para decisões, as controvérsias podem se arrastar por mais de dez anos. 
A arbitragem não é figura nova no direito brasileira, pois está prevista o desde o Código Comercial de 1850, mas somente a partir de 1996, com a Lei 9.307, que as decisões proferidas pelos árbitros tornaram-se obrigatórias. "A iniciativa deu grande impulso a essa forma de decisão, já que as sentenças apresentadas pelos árbitros resolvem definitivamente o litígio e não estão sujeitos a recursos ou homologação do Judiciário", explica o presidente do Conselho de Arbitragem da Fiemg, o advogado Eduardo Grebler. 

Lentidão Mesmo sendo amplamente difundida no mundo, onde as empresas buscam os árbitros para resolver seus litígios, sobretudo em negócios internacionais, a arbitragem foi, durante décadas, uma instituição em desuso no País, apesar de prevista no primeiro Código Comercial brasileiro. A lei previa essa modalidade de julgamento, mas como não estabelecia punição para a parte que rejeitasse a sentença, as empresas preferiam se submeter à morosidade da Justiça brasileira. 

Com a lei de arbitragem, as partes puderam optar por esse tipo de solução de conflitos, mas se obrigaram, também, a respeitar a decisão dos árbitros, que tem o mesmo efeito de uma decisão judicial. Como nos outros estados, onde já existem câmaras de arbitragem em operação, os empresários mineiros interessados nesse tipo de julgamento cumprem um ritual sumário: escolhem os árbitros numa lista apresentada pela Câmara de Arbitragem, pagam uma taxa de administração no valor de 1% da causa e mais 2% por árbitro selecionado para a solução do conflito. 

Na arbitragem, o processo corre da forma mais rápida e flexível possível, com as audiências sendo marcadas em horários e locais que melhor convierem às partes. Quase sempre os juizes são especialistas nos temas em discussão, o que evita a contratação de peritos e a ação corre sob absoluto sigilo, ao contrário dos processos da Justiça estatal que têm as suas entranhas expostas até na internet. Ao final de seis meses é proferida a sentença, de execução obrigatória e da qual só se pode recorrer quando há suspeita de desonestidade por parte dos árbitros. 
Julgamentos 

Em Minas, 12 litígios já foram resolvidos e mais dez estão em julgamento, mas todos se referem exclusivamente a direitos patrimoniais disponíveis. Isto é, se referem apenas aos objetos que podem ser avaliados e comercializados. O primeiro processo julgado, com causa avaliada em R$ 80 mil foi entre sócios de um escritório de advocacia em dissolução, que desejavam repartir o patrimônio da empresa. O mais recente, no valor de R$ 14 milhões, tratou de um conflito entre uma empresa siderúrgica e uma construtora a respeito do valor de obras de expansão na indústria. 

Segundo Eduardo Grebler, a arbitragem não irá desafogar a Justiça, nem esse é o seu propósito, já que a Justiça estatal é buscada para resolver os mais variados tipos de litígio. "Os árbitros somente serão mobilizados, sempre com maior intensidade, por empresas que não querem se submeter ao desgaste e a ansiedade gerada pela morosidade judiciária", explica.

Fonte:
Jornal Gazeta Mercantil

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