12/5/2003 - Câmaras Arbitrais julgam cada vez mais causas
Procedimentos instaurados saltou de 2.315 para 4.402 no ano passado. O
número de usuários dos tribunais arbitrais é cada vez maior no País. Novo
levantamento do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem
(Conima) mostra que o número de procedimentos instaurados nos centros de
arbitragem saltou de 2.315, em 2001, para 4.402, no ano passado. Os
especialistas destacam, entre as vantagens, não só a maior rapidez na
solução das disputas, mas também os custos menores - em média algo entre 2%
e 6% do valor da causa.
No Rio de Janeiro, um dos estados pioneiros na implantação das câmaras
arbitrais, hoje existem cinco unidades estruturadas. A mais recente é o
Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem. Seu presidente, Theophilo de
Azeredo Santos, afirma que o crescimento da demanda do serviço se deve à
expansão dos direitos da cidadania. Nesse sentido, lembra que o Judiciário
tem grandes dificuldades em atender à fome de Justiça. "Cresceu muito o
número de demandas nos tribunais, que estão afogados de processos, tornando
cada vez mais lento o julgamento", explica.
Daí porque a arbitragem, legalmente instituída em setembro de 1996 pela Lei
9.307, é uma ótima solução para escapar da lenta tramitação dos processos
nos tribunais tradicionais. Para especialistas e usuários, a Câmara Arbitral
é detentora de força executiva e reduz ao mínimo a intervenção do Poder
Judiciário, atendendo com urgência e eficácia às questões litigiosas que
envolvam direito patrimonial disponível.
Resistência vencida
De acordo com o advogado Nelson Schvier, associado da Câmara de Mediação e
Arbitragem do Rio de Janeiro (CAMARJ), a demora à adesão pública ao sistema
de arbitragem se devia a uma resistência por parte dos advogados, que
achavam que perderiam campo de atuação; à falta de crédito que se tende a
dar ao que é novo; e ao medo de arriscar e se prejudicar, já que as decisões
tomadas nessas câmaras não podem ser contestadas no tribunal tradicional.
"Não se pode contestar a justiça da decisão, mas se pode contestar a
idoneidade do árbitro ou a forma como foi feita a arbitragem, no que se
relaciona às regras procedimentais", explica o advogado.
Rito sumário
Na primeira fase do processo que tramita na câmara arbitral, conciliadores
se empenham em oferecer sugestões e propostas de acordos para as partes
envolvidas. Não havendo consenso, um mediador tenta estabelecer um diálogo
entre os interessados, para que eles mesmos busquem, via negociação, uma
solução que possa agradar às partes. Caso não haja acordo, entra em vigor
uma terceira etapa, a de arbitragem, onde os árbitros decidem a pendência.
Os árbitros são sempre em número ímpar e escolhidos pelas partes envolvidas
no litígio, dentre o corpo de árbitros do tribunal de responsabilidade.
A eficácia é a mesma dos tribunais estatais. Os benefícios são a agilidade,
o sigilo, a economia e a prevalência da autonomia das partes. O prazo máximo
de tramitação é de seis meses e os árbitros, em geral, têm mais perícia no
assunto do que os juízes tradicionais, pois são constantemente designados
para causas que envolvem temas e leis semelhantes. A arbitragem é menos
formal e mais flexível que a Justiça comum.
Podem recorrer aos tribunais arbitrais pessoas jurídicas ou físicas. São de
sua jurisprudência as causas que envolvem contratos civis, comerciais ou
trabalhistas. Nas questões em que existam cláusulas compromissórias, o
Tribunal Arbitral sempre poderá ser chamado a atuar. Mesmo não havendo esse
tipo de cláusula, as partes envolvidas podem eleger a arbitragem como meio
de solução mediante a assinatura de um Termo de Compromisso Arbitral.kicker:
Maior rapidez na solução das disputas e custos menores são as principais
vantagens.
Fonte:
Jornal Gazeta Mercantil