LEI Nº
10.303, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001.
Altera e acrescenta dispositivos na Lei n°. 6.404, de 15 de Dezembro de 1976, que dispõe sobre a s Sociedades por Ações, e na Lei n°. 6.385, de 7 de Dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
§ 3o O estatuto da sociedade pode
estabelecer que as divergências entre os acionistas e a companhia, ou entre os
acionistas controladores e os acionistas minoritários, poderão ser
solucionadas mediante arbitragem, nos termos em que especificar." (NR) Brasília, 31 de outubro de 2001; 180o da
Independência e 113o da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
1.11.2001
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