LEI Nº
9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997.
Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
LIVRO III DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES TÍTULO II DOS SERVIÇOS PRESTADOS EM REGIME PÚBLICO Capítulo II Seção II Do contrato
XV - o foro e o modo para solução extrajudicial das divergências contratuais. Brasília, 16 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Resende Antonio Kandir Sergio Motta Cláudia Maria Costin Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.1997
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