LEI Nº
8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995. (REPUBLICADA D.O.U. EM 28.09.98) Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
DO CONTRATO DE CONCESSÃO
XV - ao foro e ao modo amigável de solução das divergências contratuais.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson Jobim Este texto não substitui o republicado no D.O.U. de 14.2.1995
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