CLÁUSULAS COMPROMISSÓRIAS PARA INSERÇÃO EM CONTRATOS

1. CLÁUSULA TIPO DE ARBITRAGEM

"As partes convencionam, desde já, que qualquer controvérsia ou reivindicação que surja ou esteja relacionada a este contrato, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, será  resolvida por arbitragem, administrada pelo Câmara Metropolitana de Mediação e Arbitragem do Estado de São Paulo, situado à Rua José Caballero 15 Gonzaga - Santos/SP, na forma de seu Regulamento e sob a normatividade da Lei Federal n° 9.307/96

As partes aceitam expressamente a indicação de árbitro indicado pelo CMMA/SP, na forma de seu Regulamento Interno, desde que devidamente inscritos no seu quadro de árbitros, sob as regras da Lei Federal n°. 9.307/96 do mesmo dispositivo legal.

Escolhem também livremente neste instrumento, as regras de direito que serão aplicadas e instituídas na arbitragem, conforme o disposto no Art. 2°., §1°. da Lei Federal n°. 9.307/96. A saber: (acrescentar a lei específica que regulará a relação entre as partes), bem como as regras previstas neste contrato". 


                              2. CLÁUSULA TIPO DE ARBITRAGEM EXPEDITA

“As partes convencionam, desde já, que qualquer controvérsia que surja ou esteja relacionada a este contrato inclusive quanto à sua interpretação ou execução, será definitivamente resolvida por arbitragem expedita, administrada pelo Câmara Metropolitana de Mediação e Arbitragem do Estado de São Paulo, situado à Rua José Caballero 15 Gonzaga - Santos/SP, na forma de seu Regulamento e sob a normatividade da Lei Federal n°. 9.307/96.“

 3. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE MEDIAÇÃO SUCEDIDA, CASO INFRUTÍFERA, AUTOMATICAMENTE POR ARBITRAGEM (MED/ARB).

"As partes convencionam, desde já, que qualquer controvérsia que surja ou esteja relacionada a este contrato será resolvida por mediação. Na hipótese de não ser alcançada, a mediação será convertida automaticamente em arbitragem, administrado pelo Câmara Metropolitana de Mediação e Arbitragem do Estado de São Paulo, na forma de seu Regulamento e sob a normatividade da Lei Federal n° 9.307/96".

4. CONTROVÉRSIAS EXISTENTES 

Na inexistência de cláusula-compromissória, mas estando as partes desejosas em resolver a controvérsia por arbitragem, poderão firmar documento nos termos seguintes:

“...........................,(identificação e qualificação das partes), por este instrumento e na melhor forma de direito acordam em resolver definitivamente a controvérsia a seguir discriminada por arbitragem, de conformidade com o Regulamento de Arbitragem da Câmara Metropolitana de Mediação e Arbitragem do Estado de São Paulo, situado à Rua José Caballero 15 Gonzaga – Santos/SP,  ..........................., (descrição sucinta da controvérsia).

O Tribunal Arbitral será composto de..........................., árbitro(s) (único ou três). A arbitragem terá lugar em Santos e os árbitros ditarão a sentença no prazo de .... (dias), a contar da constituição da arbitragem, a teor do disposto no artigo 19 da lei nº 9.307/96.”  

5.MODELO PARA CONTRATOS DE ADESÃO

São obrigatórias as seguintes providências:

I - Se no mesmo contrato:

Deve o teor da cláusula compromissória ser escrito em negrito, em letras maiúsculas, com assinatura ou visto especialmente para essa cláusula, rubricado na presença de 2 (duas testemunhas).

II - Se em anexo ao contrato:

Qualificar as partes e transcrever a respectiva cláusula compromissória.