1. CLÁUSULA TIPO DE ARBITRAGEM "As partes convencionam, desde já, que qualquer controvérsia ou reivindicação que surja ou esteja relacionada a este contrato, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, será resolvida por arbitragem, administrada pelo Câmara Metropolitana de Mediação e Arbitragem do Estado de São Paulo, situado à Rua José Caballero 15 Gonzaga - Santos/SP, na forma de seu Regulamento e sob a normatividade da Lei Federal n° 9.307/96 As partes aceitam expressamente a indicação de árbitro indicado pelo CMMA/SP, na forma de seu Regulamento Interno, desde que devidamente inscritos no seu quadro de árbitros, sob as regras da Lei Federal n°. 9.307/96 do mesmo dispositivo legal. Escolhem também livremente neste instrumento, as regras de direito que serão aplicadas e instituídas na arbitragem, conforme o disposto no Art. 2°., §1°. da Lei Federal n°. 9.307/96. A saber: (acrescentar a lei específica que regulará a relação entre as partes), bem como as regras previstas neste contrato".
“As
partes convencionam, desde já, que qualquer controvérsia que surja ou esteja
relacionada a este contrato inclusive
quanto à sua interpretação ou execução,
será definitivamente resolvida por arbitragem expedita, administrada pelo
Câmara Metropolitana de Mediação e Arbitragem do Estado de São Paulo,
situado à Rua José Caballero 15 Gonzaga - Santos/SP, na
forma de seu Regulamento e sob a normatividade da Lei Federal n°. 9.307/96.“ 3. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE MEDIAÇÃO SUCEDIDA, CASO INFRUTÍFERA, AUTOMATICAMENTE POR ARBITRAGEM (MED/ARB). "As partes convencionam, desde já, que qualquer controvérsia que surja ou esteja relacionada a este contrato será resolvida por mediação. Na hipótese de não ser alcançada, a mediação será convertida automaticamente em arbitragem, administrado pelo Câmara Metropolitana de Mediação e Arbitragem do Estado de São Paulo, na forma de seu Regulamento e sob a normatividade da Lei Federal n° 9.307/96". 4. CONTROVÉRSIAS EXISTENTES Na
inexistência de cláusula-compromissória, mas estando as partes desejosas em
resolver a controvérsia por arbitragem, poderão firmar documento nos termos
seguintes:
“...........................,(identificação e qualificação das partes),
por este instrumento e na melhor forma de direito acordam em resolver
definitivamente a controvérsia a seguir discriminada por arbitragem, de
conformidade com o Regulamento de Arbitragem da Câmara Metropolitana de Mediação
e Arbitragem do Estado de São Paulo, situado à Rua José Caballero 15 Gonzaga – Santos/SP, O Tribunal
Arbitral será composto de..........................., árbitro(s) (único
ou três). A arbitragem terá lugar em Santos e os árbitros ditarão a sentença
no prazo de .... (dias), a contar da constituição da
arbitragem, a teor do disposto no artigo 19 da lei nº 9.307/96.” 5.MODELO PARA CONTRATOS DE ADESÃO
São obrigatórias as seguintes providências: | |