CULTURA DA ARBITRAGEM 
Cláudio Vianna de Lima

Até o advento da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, a arbitragem foi, notoriamente, maltratada pelo Direito Positivo, no Brasil. A conseqüência é a falta de uma prática do instituto e de uma ‘‘cultura arbitral’’ em nosso país. Não se acredita na arbitragem. Só se admite a justiça feita pelo Estado, nada obstante a crise, universal, do Judiciário, a delonga das decisões judiciais, a injustiça manifesta que representam as decisões retardadas, a conseqüente inocuidade, na maioria das vezes, dessas sentenças e a impunidade freqüente de infrações penais.

Os ensinamentos colhidos no exterior sinalizam na direção de uma pesada campanha de marketing para mudanças de mentalidade geral e garantia de que, com a nova lei, se vá, efetivamente, alcançar a série de benéficos efeitos de arbitragem, à semelhança de outros países.

Assim, foi recomendado em recente encontro em Barcelona (designado Euramer), promovido pela Associação Ibero-Americana de Câmaras (ou associações) Comerciais — AICO, e se instituiu em encontros preparatórios e no próprio Congresso da Comissão Interamericana de Arbitragem Comercial — CIAC, organizado pela Associação Comercial do Rio de Janeiro, em maio de 1997.

O aconselhamento faz-se em torno de três iniciativas: a) fortalecimento dos centros de arbitragem, com a reunião de esforços e de recursos de entidades afins; b) implantação de programas sistemáticos para estudo e divulgação da arbitragem, assim como de cursos de treinamento, preparação, formação e aperfeiçoamento de pessoal destinado a operar a arbitragem e meios afins; c) disseminação de informes e dados, através da mídia e da realização de simpósios, conferências, seminários, sobre arbitragem.

Também, preocupam-se os orientadores da campanha mencionada com que não se pulverizem os centros de arbitragem, com o risco de seu aviltamento. Há empenho em se implantar um ordenamento ético para a função dos julgadores privados. A excelência da arbitragem decorre da excelência dos árbitros.

O aventado fortalecimento dos centros de arbitragem é pensamento conseguir com a parceria de entidades do setor privado, distribuindo-se as tarefas, conforme prévio acordo, centrando-se, pensa-se necessário, a administração da arbitragem na Associação Comercial do Rio de Janeiro, pioneira na instalação de comissão a tanto destinada.

À Associação Comercial do Rio de Janeiro, com efeito, se devem iniciativas relevantes, no particular, o que se ressalva, sem desmerecimento de outros setores que atuam nesse campo.

Promoveu, a 21 de agosto de 1995, em sua sede, a I Jornada Brasileira sobre Arbitragem Comercial. Compareceram autoridades consagradas em matéria de arbitragem, do Brasil e do exterior.

Em Assunção, no Paraguai, na XV Conferência Interamericana de Arbitragem Comercial, estiveram presentes a dra. Vera de Paula Noel Ribeiro, do Conselho Permanente da Comissão de Arbitragem da ACRJ, o advogado Laudo de Almeida Camargo, árbitro da mesma comissão e o presidente desta, que interveio em painel da Comissão Interamericana de Arbitragem Comercial. Nessa conferência, por iniciativa da Comissão de Arbitragem da ACRJ, e com o decidido apoio de seu presidente, dr. Humberto Eustáquio César Mota, foi oficializado o ingresso da Confederação das Associações Comerciais do Brasil — CACB no Sistema Arbitral das Américas, tornando-se a Seção Nacional.

Também coube ao dr. Humberto Mota obter a designação do Rio de Janeiro para sede da XVI Conferência Interamericana de Arbitragem Comercial da CIAC. Foi organizado o evento pela ACRJ, nos dias 11 a 13 de maio último, no Rio Palace, com grande e reconhecido sucesso.

A parte relativa a estudos e divulgação da arbitragem e ao treinamento, preparação, formação e aperfeiçoamento, em parceria, assim como a promoção de seminários, conferências e simpósios, seriam objeto de entendimentos com as entidades coligadas na campanha cogitada.

Pensa-se em constituir um fundo em dinheiro para as despesas de um projeto, bem planejado, para o pesado marketing entrevisto, inadiável e necessariamente prolongado no tempo, para se alcançar os proveitos desejados.

Em contrapartida, seriam feitas alterações no atual regulamento da Comissão de Arbitragem da Associação Comercial do Rio de Janeiro, em função da parceria preconizada.

A campanha entrevista, bem apoiada na reformulação e fortalecimento dos órgãos de arbitragem, a par da divulgação das alternativas de solucionar conflitos de interesses fora do Judiciário, levará a resultados benéficos, em cadeia. A ampliação do acesso à Justiça, a mais pronta resolução de divergências, a extinção da impunidade e das vantagens da Justiça emperrada (ou, pelo menos, a sua acentuada redução, desestimulando infratores), o clima, conseqüente, de confiança na efetiva atuação da lei, a diminuição, possível, da massa de processos na Justiça do Estado, contribuindo para a melhoria da sua qualidade e muitos outros efeitos, seriam coroados por uma condição de vida muito melhor para o povo brasileiro. No fundo, ensejando todas essas e outras benesses, a existência de uma sólida e desejada cultura arbitral no Brasil.

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